Portaria CGTI 01 de 18/02/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CGTI 01 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança nos Serviços Críticos de TI (GRISC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Revogada pela Portaria Conjunta 61 de 23/05/2024
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício de suas atribuições e no disposto no Processo Administrativo SEI 0022280/2018;
CONSIDERANDO a Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2015 a 2020, na qual consta a determinação para que sejam constituídas e mantidas estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, entre outros, o macroprocesso de segurança da informação;
CONSIDERANDO a Norma Complementar 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que trata da criação de equipes de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir a responsabilidade por receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de TI;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança em Serviços Críticos de TI (GRISC), subordinado à Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), coordenado pelo titular do Serviço de Gestão da Segurança da Informação (SERGSI), ou, nas ausências e impedimentos legais, pelo substituto do SERGSI.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - Incidentes de Segurança da Informação: qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança dos serviços críticos de TI;
II - Serviços críticos de TI: são aqueles serviços que apoiam os processos prioritários da organização e, portanto, definidos como críticos pela Administração;
III - Processo de gestão de incidentes de segurança da informação: conjunto de ações referentes ao tratamento de incidentes de segurança, incluindo o fluxo de ações e os papéis/atores envolvidos.
Art. 3º Compete ao GRISC:
I - implementar o processo de gestão de incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de TI homologado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGETI);
II - receber notificações de incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de TI;
III - facilitar e coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de TI;
IV - emitir relatório técnico dos incidentes de segurança da informação, registrando-o no Processo Administrativo SEI 0022280/2018 como documento restrito;
V - apoiar a recuperação de sistemas afetados por incidentes de segurança da informação;
VI - apoiar a continuidade dos serviços essenciais de TI;
VII - analisar ataques e intrusões à rede de computadores e aos sistemas do TJDFT, alertando os gestores e usuários quanto às medidas de contenção;
VIII - recomendar medidas de recuperação durante a identificação de uma ameaça, avaliando impactos e repercussão das ações adotadas;
IX - encaminhar comunicado de incidentes que afetem os usuários de TI por meio do canal oficial de divulgação;
X - cooperar com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal (CTIRGOV).
Art. 4º O GRISC será composto:
I - pelos servidores lotados no SERGSI;
II - por dois servidores indicados pela Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia (SESOT);
III - por dois servidores indicados pela Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES).
§1º Os membros indicados para compor o GRISC deverão ser servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e com conhecimento profundo em sua área de atuação.
§2º Os membros do GRISC priorizarão a resolução dos incidentes de segurança da informação quando acionados pelo SERGSI até a remediação do incidente.
§3º Serão considerados membros eventuais servidores convidados pelo coordenador do GRISC para participar de evento específico.
Art. 5º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação ou seu substituto legal é a autoridade competente para declarar o incidente de segurança da informação em serviço crítico de TI.
Parágrafo Único. Em situação que se confirme incidente grave de segurança da informação, todas as unidades pertencentes à CGTI devem apoiar, prioritariamente, as atividades promovidas pelo GRISC.
Art. 6º Em caso de análise de possível incidente de segurança da informação, será concedido ao GRISC acesso irrestrito a todos os recursos necessários para sua atuação.
Parágrafo Único. Os membros do GRISC e todos os servidores envolvidos na resolução de incidentes de que trata esta Portaria deverão zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal.
Art. 7º A Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação (SEATI) deverá elaborar e submeter ao CGETI o processo de resposta à incidente nos serviços críticos de TI, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta publicação.
Art. 8º O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) é o fórum adequado para promover ações para prevenção de incidente ou ameaça de segurança que afetem a imagem institucional ou a confidencialidade das informações do TJDFT.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação