Portaria Conjunta 61 de 23/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
61
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 61 DE 23 DE MAIO DE 2024

Institui o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança nos Serviços Críticos de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto na Norma Complementar 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que trata da criação de equipes de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais; na Resolução 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário; na Portaria 162, de 10 de junho de 2021, do CNJ, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ 396/2021; e na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no TJDFT; e do contido nos processos SEI 9382/2021 e 9943/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança nos Serviços Críticos de Tecnologia da Informação - GRISC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

§ 1º O GRISC possui caráter permanente e é equivalente à Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Serviços Críticos de Tecnologia da Informação, prevista nos Protocolos e Manuais criados pela Resolução 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 2º O GRISC é coordenado pelo titular da Coordenadoria de Segurança Cibernética - COSEC ou, nas ausências e impedimentos legais, pelo substituto.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - incidente de segurança da informação: indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança dos serviços críticos de tecnologia da informação;

II - serviços críticos de tecnologia da informação: serviços que apoiam os processos prioritários da organização e, portanto, definidos como críticos pela Administração;

III - processo de gestão de incidentes de segurança da informação: conjunto de ações referentes ao tratamento de incidentes de segurança, incluindo o fluxo de ações, atores envolvidos e seus papéis.

Art. 3º O GRISC será composto:

I - dos servidores lotados na COSEC e unidades subordinadas;

II - de dois servidores indicados pela Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SUSOT;

III - de dois servidores indicados pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES.

§ 1º Os membros indicados para compor o GRISC deverão ser servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e com vasto conhecimento em sua área de atuação.

§ 2º Os membros do GRISC priorizarão a resolução dos incidentes de segurança da informação quando acionados pela COSEC até a remediação do incidente.

§ 3º Serão considerados membros eventuais os servidores convidados pelo coordenador do GRISC para participar de evento específico.

Art. 4º Compete ao GRISC:

I - implementar o processo de gestão de incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de tecnologia da informação homologado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI;

II - receber notificações de incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de tecnologia da informação;

III - facilitar e coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação nos serviços críticos de tecnologia da informação;

IV - emitir relatório técnico dos incidentes de segurança da informação, registrando-o como documento restrito ou sigiloso em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

V - apoiar a recuperação de sistemas afetados por incidentes de segurança da informação;

VI - apoiar a continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação;

VII - analisar ataques e intrusões à rede de computadores e aos sistemas do TJDFT, alertando os gestores e os usuários quanto às medidas de contenção;

VIII - recomendar medidas de recuperação durante a identificação de uma ameaça, avaliando impactos e repercussão das ações adotadas;

IX - encaminhar comunicado de incidentes que afetem os usuários de tecnologia da informação por meio do canal oficial de divulgação;

X - cooperar com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR-GOV e com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário - CPTRIC-PJ.

Art. 5º O gestor titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, ou seu substituto legal, é a autoridade competente para declarar o incidente de segurança da informação em serviço crítico de tecnologia da informação.

Parágrafo único. Em situação que se confirme incidente grave de segurança da informação, todas as unidades pertencentes à SETI devem apoiar, prioritariamente, as atividades promovidas pelo GRISC.

Art. 6º Em caso de análise de possível incidente de segurança da informação, será concedido ao GRISC acesso irrestrito a todos os recursos necessários para sua atuação.

Parágrafo único. Os membros do GRISC e todos os servidores envolvidos na resolução de incidentes de que trata esta Portaria deverão zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança e privacidade do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria está sujeita a revisões quando houver necessidade de adequação da estrutura ou das competências do colegiado causada por alteração:

I - no modelo de governança institucional do TJDFT;

II - na estrutura organizacional do TJDFT;

IV - na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;

V - nos atos normativos que fundamentam esta Portaria.

Parágrafo único. As revisões serão propostas pela COSEC em processo próprio.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria CGTI 1 de 18 de fevereiro de 2019.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 27/28, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024