Portaria CGTI 04 de 25/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CGTI 4 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e designa a equipe responsável.
O COORDENADOR GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício de suas atribuições e com base na Portaria GPR 1532 de 1º agosto de 2018, art. 107-A, inciso VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em caráter temporário para elaboração do PDTIC - 2020.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC, em regime de dedicação parcial:
I - Ivonnilson Brito Guimarães, matrícula 307759;
II - Kleber Aires Belem, matrícula 311104;
III - Helaudson José Damasio, matrícula 311146;
IV - Nadja de Alencar Cesar Zubcov, matrícula 318229;
V - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310893;
VI - Euziane Meire de Medeiros Rocha, matrícula 317264;
VII - Cristiano Rodrigues Pereira Junior, matrícula 319657;
VIII - Lucineia Turnes, matrícula 319805;
IX - Roberto Amorim Becker, matrícula 309469;
X - Vanessa Rocha, matrícula 313465;
XI - Natasha Ribeiro Prado Barros, matrícula 316493;
XII - Regis Peres Alvim, matrícula 310662;
XIII - Wilna Vieira de Souza dos Santos, matrícula 315705;
XIV - Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314559;
XV - Alessandro Antonio da Rocha Fonseca, matrícula 319763;
XVI - Michelle Kakoi Lelis, matrícula 315171;
XVII - Robson Rodrigo Tenório Gonzaga, matrícula 318998;
XVIII - Waleska Barbosa Paes de Barros, matrícula 314610;
XIX - Dário Estevão Morais de Souza, matrícula 315450.
Art. 3º A equipe designada deverá apresentar minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, até a data limite de 31/10/2019, com todos seus artefatos típicos, incluindo também a atualização das iniciativas do Plano de Trabalho de implantação do ENTICJUD no TJDFT, conforme art. 29 da Resolução nº 211 de 2015 do CNJ.
Art. 4º O grupo de trabalho se extinguirá automaticamente quando suas atividades forem concluídas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2019, EDIÇÃO N. 190, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2019