Portaria CGTI 04 de 25/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SETI
Número
04
Disponibilização
02/10/2019
Publicação
03/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CGTI 4 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019


Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e designa a equipe responsável.


O COORDENADOR GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício de suas atribuições e com base na Portaria GPR 1532 de 1º agosto de 2018, art. 107-A, inciso VIII,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em caráter temporário para elaboração do PDTIC - 2020.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC, em regime de dedicação parcial:

I - Ivonnilson Brito Guimarães, matrícula 307759;

II - Kleber Aires Belem, matrícula 311104;

III - Helaudson José Damasio, matrícula 311146;

IV - Nadja de Alencar Cesar Zubcov, matrícula 318229;

V - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310893;

VI - Euziane Meire de Medeiros Rocha, matrícula 317264;

VII - Cristiano Rodrigues Pereira Junior, matrícula 319657;

VIII - Lucineia Turnes, matrícula 319805;

IX - Roberto Amorim Becker, matrícula 309469;

X - Vanessa Rocha, matrícula 313465;

XI - Natasha Ribeiro Prado Barros, matrícula 316493;

XII - Regis Peres Alvim, matrícula 310662;

XIII - Wilna Vieira de Souza dos Santos, matrícula 315705;

XIV - Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314559;

XV - Alessandro Antonio da Rocha Fonseca, matrícula 319763;

XVI - Michelle Kakoi Lelis, matrícula 315171;

XVII - Robson Rodrigo Tenório Gonzaga, matrícula 318998;

XVIII - Waleska Barbosa Paes de Barros, matrícula 314610;

XIX - Dário Estevão Morais de Souza, matrícula 315450.

Art. 3º A equipe designada deverá apresentar minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, até a data limite de 31/10/2019, com todos seus artefatos típicos, incluindo também a atualização das iniciativas do Plano de Trabalho de implantação do ENTICJUD no TJDFT, conforme art. 29 da Resolução nº 211 de 2015 do CNJ.

Art. 4º O grupo de trabalho se extinguirá automaticamente quando suas atividades forem concluídas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2019, EDIÇÃO N. 190, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2019