Portaria GPR 1532 de 01/08/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1532 DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Altera o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para reestruturar a área de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 303, I, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura; na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; na Portaria GPR 844 de 30 de abril de 2018; e no Processo Administrativo SEI 0009524/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para reestruturar a área de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º A Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação - AGSI, prevista no art. 14, inciso V, da Resolução 2 de 2016, passa a denominar-se Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Parágrafo único. A estrutura e as competências da CGTI e das unidades que lhe são subordinadas ficam regidas pelas alterações realizadas por esta Portaria.
Art. 3º O Capítulo II (Da Estrutura Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG) do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2016 passa a vigorar acrescido da Seção V-A e do art. 19-A, com a seguinte redação:
Seção V-A
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Art. 19-A. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação -SESOT:
a) Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL:
1. Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL;
2. Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU;
3. Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED;
4. Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU;
5. Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV;
6. Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI;
7. Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL.
b) Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC:
1. Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA;
2. Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV;
3. Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB;
4. Serviço de Suporte a Redes de Comunicação - SEREDE;
5. Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers - SERMAD;
6. Serviço de Suporte a Plataformas de Telecomunicações - SERGET.
II - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES:
a) Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE:
1. Serviço de Projetos de Sistemas I - SERPROJ1;
2. Serviço de Projetos de Sistemas II - SERPROJ2;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1.
b) Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD:
1. Serviço de Projetos de Sistemas III - SERPROJ3;
2. Serviço de Projetos de Sistemas IV - SERPROJ4;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2;
5. Serviço de Gestão de Dados - SERGEDE;
6. Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS;
7. Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - SERESC.
III - Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI;
a) Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT:
1. Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI;
2. Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI;
3. Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - SERCOM;
4. Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI.
IV - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.
Art. 4º O Capítulo IV (Da Competência das Unidades da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG) do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2016 passa a vigorar acrescido da Seção V-A, com as Subseções I a IV, e dos arts. 107-A, 107-B, 107-C, 107-D, 107-E, 187-A, 188-A, 189-A, 189-B, 189-C, 189-D, 189-E, 189-F, 189-G, 190-A, 191-A, 191-B, 191-C, 191-D, 191-E, 191-F, 192-A, 193-A, 194-A, 194-B, 194-C, 195-A, 196-A, 196-B, 196-C, 196-D, 196-E, 196-F, 197-A, 198-A, 199-A, 199-B, 199-C, 199-D e 200-B, com a seguinte redação:
Seção V-A
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Art. 107-A. À Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI compete:
I - coordenar, em nível estratégico, as ações da Tecnologia da Informação - TI para o alcance das metas definidas pela Administração;
II - assessorar e secretariar o conjunto de comitês de TI, bem como promover sua constante atuação;
III - avaliar e submeter à deliberação dos comitês e unidades superiores as proposições, planos, relatórios e estudos referentes à TI;
IV - estabelecer e publicar instruções normativas necessárias ao bom funcionamento das unidades de TI;
V - assessorar ou representar a SEG, quando solicitado, em eventos relacionados a TI;
VI - coordenar as atividades administrativas das unidades subordinadas;
VII - liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI;
VIII - designar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes;
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária e da avaliação de compras relacionadas à TI do Tribunal;
X - apresentar à SEG e comitês de TI relatório anual do desempenho e das principais atividades desenvolvidas no período;
XI - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;
XII - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal;
XIII - observar regulamentações, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes.
Art. 107-B. As secretarias e assessorias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - apoiar as atividades administrativas das unidades subordinadas;
II - acompanhar os indicadores de desempenho relacionados às suas atribuições;
III - apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações de TI;
IV - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito de suas atribuições;
V - avaliar riscos e recomendar tratamentos no tocante à sua área de atuação;
VI - indicar servidores para atuar interinamente em ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime parcial ou integral, sob supervisão do líder delegado ou do SERESC.
Art. 107-C. As subsecretarias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - conduzir o atendimento das demandas de maior nível de complexidade ou urgência;
II - propor normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas e capacitações no âmbito de suas atribuições;
III - aprovar as escalas de serviço das unidades subordinadas;
IV - gerenciar riscos no tocante à sua área de atuação;
V - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do SERESC.
Art. 107-D. Os serviços, postos e centrais pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - fornecer orientação e documentação para capacitar o atendimento pela CENTRAL;
II - executar atendimento técnico de remediação e prevenção a incidentes, bem como realizar diagnóstico e solucionar problemas;
III - subsidiar a elaboração de estudos, planos, contratações e projetos de TI;
IV - propor e controlar as escalas de serviço;
V - desenvolver projetos de tecnologia em conformidade com a metodologia de gerenciamento de projetos e com os padrões de arquitetura de soluções estabelecidos;
VI - analisar e tratar riscos no tocante à sua área de atuação;
VII - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do SERESC.
Art. 107-E. Todas as unidades pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão:
I - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições;
II - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal;
III - observar regulamentações, planos, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes.
Subseção I
Da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT
Art. 187-A. À Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT compete:
I - coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários;
II - harmonizar as ações de infraestrutura com as de atendimento a usuários;
III - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário;
IV - monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas.
Art. 188-A. À Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL compete:
I - gerenciar a prestação dos serviços de atendimento aos usuários;
II - gerenciar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares de usuários;
III - orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos;
IV - aplicar os catálogos de serviços estabelecidos;
V - controlar o inventário de computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares;
VI - orientar a CENTRAL quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários.
Art. 189-A. À Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL compete:
I - atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados;
II - prestar assistência básica aos usuários na utilização dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;
III - elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos.
Art. 189-B. Ao Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU compete:
I - apoiar e orientar os usuários em relação aos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos, por meio dos POSREL;
II - supervisionar o atendimento presencial a ser prestado pelos POSREL para o cumprimento das requisições nas dependências das localidades do Tribunal;
III - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.
Art. 189-C. Ao Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED compete:
I - gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
II - instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
III - documentar resoluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
IV - observar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos;
V - gerenciar o inventário e a distribuição dos computadores, notebooks, impressoras, dispositivos móveis, smartphones, tablets, terminais telefônicos e periféricos, entre outros equipamentos de microinformática.
Art. 189-D. Ao Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU compete:
I - gerenciar o inventário e a distribuição dos softwares e sistemas institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal;
II - administrar, atualizar e prestar suporte a softwares, aplicativos de segurança e plataformas de serviços corporativos de usuário, incluindo o serviço de diretório de usuários e de correio eletrônico;
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos softwares, plataformas de serviços corporativos e equipamentos de microinformática.
Art. 189-E. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete:
I - gerenciar e executar atendimentos aos sistemas e plataformas de gravação de audiências e de audiovisuais;
II - padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual;
III - orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo.
Art. 189-F. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI compete:
I - apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais;
II - atender, investigar e remediar os incidentes reportados;
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;
IV - identificar e encaminhar requisições de evolução para avaliação do SERESC.
Art. 189-G. Aos Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL compete:
I - atender e orientar os usuários quanto ao uso dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos nas localidades do TJDFT, de acordo com as escalas de atendimento;
II - atuar, de forma itinerante, em qualquer outra localidade, sempre que solicitado pelo SERELU;
III - supervisionar o atendimento técnico de instalação, suporte e manutenção dos equipamentos de microinformática quando realizado por empresas contratadas;
IV - realizar inspeções periódicas nos ambientes técnicos da localidade;
V - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.
Art. 190-A. À Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC compete:
I - prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas;
II - gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz.
Art. 191-A. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA compete:
I - gerenciar as plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas institucionais;
II - administrar e fornecer suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 191-B. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais, de virtualização e de armazenamento;
II - manter as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 191-C. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB compete:
I - administrar os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos;
II - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 191-D. Ao Serviço de Suporte a Redes de Comunicação - SEREDE compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação e de segurança da informação;
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;
III - gerenciar e manter salas técnicas, nas dependências das localidades do TJDFT, em condições ideais de operação;
IV - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Art. 191-E. Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers – SERMAD compete:
I - monitorar e manter operacional o parque tecnológico dos data centers do TJDFT;
II - manter a operação dos serviços e da infraestrutura de TI;
III - gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;
IV - realizar cópias de segurança e manter solução de proteção de dados com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo;
V - manter as cópias de segurança, em local distinto do local primário da produção dos dados, de modo a atender à continuidade do negócio;
VI - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos;
VII - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data center.
Art. 191-F. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Telecomunicações - SERGET compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de telefonia e de videoconferência;
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem sistemas de telecomunicações;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos.
Subseção II
Da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES
Art. 192-A. À Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES compete:
I - coordenar e harmonizar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais;
II - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais.
Art. 193-A. À Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE compete:
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos;
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe;
IV - submeter ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe;
V - garantir alinhamento e atualização do PJe em relação à versão nacional do CNJ.
Art. 194-A. Aos Serviços de Projetos de Sistemas I e II - SERPROJ1 e SERPROJ2 compete:
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais;
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso;
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
V - comunicar ao SERESC os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais do PJe e demais sistemas;
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições;
VIII - atuar na manutenção do sistema PJe e dos demais sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo SERESC;
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e aos SERMEVs.
Art. 194-B. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1 compete:
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC;
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS.
Art. 194-C. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1 compete:
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC;
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso;
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
VII - comunicar ao SERESC os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VIII - evoluir os fluxos processuais do PJe e demais sistemas;
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI.
Art. 195-A. À Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD compete:
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação;
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos;
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação.
Art. 196-A. Aos Serviços de Projetos de Sistemas III e IV - SERPROJ3 e SERPROJ4 compete:
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais;
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades dos sistemas, quando for o caso;
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
V - comunicar ao SERESC os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais dos sistemas institucionais;
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos dos sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições;
VIII - atuar na manutenção dos sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo SERESC;
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e SERMEVs.
Art. 196-B. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2 compete:
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC;
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema;
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas;
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS.
Art. 196-C. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2 compete:
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais;
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC;
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe ou demais sistemas, quando for o caso;
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERPROS;
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade;
VII - comunicar ao SERESC os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VIII - evoluir os fluxos processuais dos sistemas institucionais;
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI.
Art. 196-D. Ao Serviço de Gestão de Dados - SERGEDE compete:
I - gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração;
II - atender às demandas e projetos relativos a business inteligence, data warehouse, ETL e data mining;
III - estabelecer e disseminar a padronização das aplicações descentralizadas e setoriais e dos objetos de dados corporativos;
IV - manter o arcabouço de ferramentas de extração, transformação e carga, de infraestrutura de ambientes analíticos e do repositório dos processos de qualidade de dados;
V - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coletas de dados e geração dos relatórios estatísticos;
VI - realizar a modelagem e administração de dados dos ambientes transacionais e analíticos;
VII - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, data discovery e inteligência artificial;
VIII - elaborar painéis de apoio à decisão;
IX - elaborar e implementar planos de migração dos dados dos sistemas por evolução tecnológica;
X - interagir com o analista de negócio para modelagem de dados dos sistemas institucionais e para elucidação das regras de negócio;
XI - orientar a implantação da modelagem com as equipes de operações e infraestrutura;
XII - normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados;
XIII - executar rotinas de data manipulation language - DML e data definition language - DDL nos ambientes autorizados.
Art. 196-E. Ao Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS compete:
I - prospectar e implantar soluções tecnológicas inovadoras para aperfeiçoamento da qualidade e automação das soluções;
II - promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas;
III - propor a padronização da arquitetura de software e da plataforma de infraestrutura tecnológica e de suporte técnico dos sistemas;
IV - interagir com as equipes da SUTEC para definir e disseminar padrões e arquitetura de desenvolvimento de software baseados nas melhores práticas;
V - auxiliar na criação e manutenção de scripts e rotinas agendadas de atendimento aos sistemas;
VI - auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições;
VII - apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas;
VIII - gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas;
IX - controlar as mudanças e o versionamento dos itens de configuração dos sistemas, de forma a garantir a sua integridade e qualidade;
X - recomendar a utilização de soluções institucionais e de ferramentas de desenvolvimento de software.
Art. 196-F. Ao Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - SERESC compete:
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, das demandas e da cadeia de valor da TI;
II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca dos projetos e demandas de TI às partes interessadas;
III - assessorar e apoiar a alocação de servidores que atuam nos projetos e demandas de TI;
IV - assessorar as equipes, gestores e partes interessadas, atuando como ente facilitador;
V - elaborar, manter e disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos e de desenvolvimento de software;
VI - manter e disponibilizar padrões, práticas, modelos de documentos, processos, ferramentas, mentorias, bases de conhecimento, técnicas, entre outros recursos de gerenciamento de projetos;
VII - fornecer subsídios para tomada de decisão das partes interessadas, quanto à priorização de projetos e demandas de TI;
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas.
Subseção III
Da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI
Art. 197-A. À Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI compete:
I - coordenar ações de implantação e sustentação da governança, gestão integrada e segurança da informação, bem como de contratações de TI;
II - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da governança e gestão integrada das unidades de TI;
III - definir e controlar, com os gestores e comitês, as janelas de manutenção e operação dos serviços e sistemas;
IV - elaborar e submeter os planos de contratação de TI e de capacitação dos servidores;
V - promover a divulgação do portfólio de contratações de TI;
VI - promover a comunicação, integração, padronização, atualização e divulgação das informações relacionadas à TI;
VII - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI.
Art. 198-A. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT compete:
I - gerenciar a melhoria contínua dos processos de gestão integrada de TI;
II - gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;
III - manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI;
IV - gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI;
V - definir e gerenciar o portfólio de serviços, bem como os processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação;
VI - consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI;
VII - gerenciar a execução orçamentária da TI.
Art. 199-A. Ao Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI compete:
I - liderar o planejamento, execução e encerramento das contratações de TI, em todas as suas fases, de acordo com o plano de contratações vigente;
II - executar a gestão de contratos de TI, bem como coordenar as atividades de fiscalização;
III - prestar suporte em relação aos atos preparatórios e à instrução processual;
IV - manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual.
Art. 199-B. Ao Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI compete:
I - estabelecer e sustentar os processos e funções de gestão de serviços de TI;
II - definir e manter o catálogo de serviços e soluções de TI;
III - implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais;
IV - acompanhar e ajustar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais;
V - implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI.
Art. 199-C. Ao Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - SERCOM compete:
I - executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionados à TI;
II - elaborar e manter o plano de comunicação da CGTI;
III - interagir com as demais equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação;
IV - gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da CGTI, observada a política de comunicação e as regras de identidade visual do TJDFT;
V - apoiar com os recursos de TI existentes a Assessoria da Comunicação Social - ACS;
VI - administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, incluindo os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo Tribunal.
Art. 199-D. Ao Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI compete:
I - executar os processos de gestão da segurança da informação;
II - manter e monitorar os procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de comunicação, de uso da internet e antivírus, de acesso remoto e de acesso a serviços de TI por fornecedores;
III - propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação;
IV - elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI;
V - apoiar procedimentos de forense computacional e de auditoria de conformidade de segurança da informação;
VI - manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação;
VII - manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI, bem como administrar a Autoridade Certificadora - AC interna do Tribunal.
Subseção IV
Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM
Art. 200-B. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM, órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral, compete:
I - assessorar a CGTI nas demandas relacionadas ao monitoramento, direcionamento e avaliação, referentes a indicadores, auditorias, planos, políticas, governança, gestão, programas, transparência, conformidade, processos de trabalho, procedimentos, práticas, controles e melhoria contínua, observando as boas práticas no âmbito da TI;
II - subsidiar ações de alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional;
III - coletar, consolidar, acompanhar e manter, com o auxílio das unidades do Tribunal, as informações necessárias para apoiar decisões corporativas relativas à utilização da TI que orientem para a aplicação eficiente dos recursos do Tribunal;
IV - elaborar, manter, acompanhar e disponibilizar indicadores de governança, de gestão, de projetos, de capacidade, de custos e de riscos, entre outros, relacionados aos produtos e serviços de TI;
V - organizar, manter e disseminar repositório de referências bibliografias, regulamentações, acordos, convênios, políticas, programas, boas práticas e matérias de interesse da TI;
VI - apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho relativos à TI;
VII - auxiliar a CGTI na prestação de informações necessárias aos questionamentos sobre governança, gestão e processos de contratações de TI.
Art. 5º O inciso I do art. 299 passa a vigorar acrescido da alínea g, e o art. 301 acrescido do inciso XV, ambos os artigos localizados no Título V do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 299. [...]
I - Nível Estratégico:
[...]
g) Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação;
[...]
Art. 301. [...]
XV - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, localizados no Título I, com as alterações realizadas pela Portaria GPR 2.405 de 20 de outubro de 2017:
I - Capítulo I: o inciso XVII do art. 1º; a Seção X e o art. 12;
II - Capítulo II: os incisos XVI e XVII do art. 14; a Seção V e o art. 19; a Seção XV e o art. 29; a Seção XVI e o art. 30;
III - Capítulo III: a Seção XVI e os arts. 99 e 100;
IV - Capítulo IV: a Seção V, com o art. 107; a Seção XIV, com as Subseções I e II, constituídas pelos arts. 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 200-A e 201; a Seção XV, com a Subseção I, constituídas pelos arts. 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209 e 211.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente