Portaria CEINT 1 de 15/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria CEINT
Número
1
Disponibilização
21/09/2020
Publicação
22/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal

PORTARIA CEINT 1 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 Institui os Grupos Temáticos no âmbito do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal e nomeia os seus membros. Institui os Grupos Temáticos no âmbito do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal,  (Alterada pela Portaria CEINT 3 de 7/10/2020)

Revogada pela Portaria GPVP 11 de 30/01/2023

Alterada pela Portaria CEINT 3 de 7/10/2020

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante do disposto nos artigos 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020 e no Processo Administrativo 7629/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Grupos Temáticos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, na forma do inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020, e nomear os seus membros. Instituir os Grupos Temáticos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, na forma do inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta 66 de 8 de junho de 2020(Alterada pela Portaria CEINT 3 de 7/10/2020)

Art. 2º Os Grupos Temáticos têm como objetivo executar as atividades elencadas nos incisos I a III do art. 2º da Portaria Conjunta 66/2020.

Art. 3º Ficam instituídos os seguintes Grupos Temáticos:

I - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

II - Direito Público;

III - Direito Civil e Direito Processual Civil;

IV - Violência Doméstica;

V - Direito Penal, Direito Processual Penal, Tribunal do Júri e Execução Penal.

Art. 4º É atribuição dos coordenadores de cada Grupo Temático:

I - convocar reuniões com os membros e eventuais convidados;

II - apresentar relatórios de atividades, estudos, propostas de notas técnicas e proposições para a Coordenação Geral do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/09/2020, EDIÇÃO N. 177, FLS. 123/124, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/09/2020