Portaria GPVP 11 de 30/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
11
Disponibilização
02/02/2023
Publicação
03/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 11 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Institui os Grupos Temáticos no âmbito do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal e nomeia os seus membros.

Alterada pela Portaria GPVP 163 de 18/12/2023

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante do disposto nos artigos 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil; na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; na Portaria Conjunta nº 140, de 5 de dezembro de 2022; e, nos Processos Administrativos nº. 0007629/2020 e 0018355/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Grupos Temáticos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal e nomear os seus membros, na forma do inciso VII do art. 14 e do inciso I do artigo 57, ambos da Portaria Conjunta 140, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os Grupos Temáticos têm como objetivo executar as atividades elencadas nos incisos I a III do art. 58 da Portaria Conjunta 140/2022.

Art. 3º Ficam instituídos os seguintes Grupos Temáticos:

I - Direito Privado, sob a coordenadoria do exmo. Juiz de Direito Substituto Arthur Lachter; (Alterado pela Portaria GPVP 163 de 18/12/2023)

I - Direito Privado , sob a coordenadoria do exmo. Juiz de Direito Substituto João Ricardo Viana Costa;

II - Direito Público, sob a coordenadoria da exma. Juíza de Direito Substituta Acácia Regina Soares de Sá;

III - Direito Criminal, sob a coordenadoria da exma. Juíza de Direito Substituta Paula Afoncina Barros Ramalho.

Art. 4º É atribuição dos magistrados coordenadores de cada Grupo Temático:

I - indicar os demais integrantes do grupo temático sob sua coordenadoria;

II - convocar reuniões com os integrantes do respectivo grupo temático e eventuais convidados.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias CEINT nº 1/2020, nº 2/2020, nº 3/2020 e nº 4/2020, bem como as Portarias CIJDF nº 5/2021, nº 6/2021 e nº 8/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
Presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2023, EDIÇÃO N. 24, FL. 61, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2023