Portaria Conjunta 3 de 16/01/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 16 DE JANEIRO DE 2002
Alterada pela Portaria Conjunta 11 de 17/05/2005
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do PA Nº 00.645/2002 e,
Considerando a necessidade premente de adaptação das atribuições das unidades administrativas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal à nova realidade;
Considerando que se torna imperiosa a revisão dessa Organização Administrativa vigente, no mínimo para bem definir em um único ato as competências das seções administrativas criadas de forma esparsa;
RESOLVEM
Aprovar a Estrutura Administrativa da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA 3 DE 16 DE JANEIRO DE 2002
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional e da Competência das Respectivas Unidades
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º - A Vara da Infância e da Juventude compreende a seguinte estrutura organizacional:
1 Gabinete do Juiz Titular
1.1 Seção de Assuntos Jurídicos
2 - Gabinete dos Juízes Substitutos
3 Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo
3.1 - Gabinete da Diretoria;
3.2 - Seção de Estudos Técnicos;
3.3 - Seção de Adoção;
3.4 - Seção de Medidas Sócio-educativas;
3.5 - Seção do Comissariado;
3.6 - Seção de Informática;
3.7 - Seção de Transportes;
3.8 - Seção de Contabilidade;
3.9 - Seção de Orçamento e Finanças;
3.10 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio;
3.11 - Seção de Oficina.
CAPÍTULO II
Da Competência das Unidades
Seção I
Dos Gabinetes do Juiz Titular e Juízes Substitutos
Art. 2º- Aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos competem as providências inerentes ao assessoramento, ao expediente, e à representação do Juiz Titular, desempenhando as seguintes atividades básicas:
I - agendar compromissos;
II - redigir e arquivar todos os documentos do Gabinete;
III - assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;
IV - organizar e arquivar pastas de recortes de jornais da cidade e Oficiais;
V - responder correspondências;
VI - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;
VII - executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos;
VIII - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.
Art. 3º - À Seção de Assuntos Jurídicos compete as atividades de assessoramento jurídico ao Juiz Titular, aos Juízes Substitutos e ao Diretor Administrativo, no exercício de suas funções, desempenhando as seguintes atribuições básicas:
I - estudar todos os processos em andamento na Vara da Infância e da Juventude;
II - emitir pareceres de ordem jurídico-administrativa;
III coligir jurisprudência;
IV - cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
V - entrevistar adolescentes infratores, seus responsáveis, bem como as partes em processos de natureza cível, por determinação da autoridade judiciária;
VI - revisar e encaminhar sentenças e despachos;
VII - controlar a entrada e saída de processos para audiências, encaminhando-os ao Cartório da Vara;
VIII - elaborar estatística dos despachos, sentenças e audiências mensalmente;
IX - realizar o pregão;
X executar serviços de digitação pertinentes às audiências, despachos e sentenças;
XI desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Seção.
Seção II
Da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo
Art. 4º - A Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz da Infância e da Juventude, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades técnicas e administrativas em consonância com diretrizes do Juiz da Infância e da Juventude; definir e implementar sistemática e instrumentos de planejamento administrativo, de execução e de controle; cumprir delegação de competência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior ao Juiz da Infância e da Juventude.
Art. 5º - Ao Gabinete da Diretoria de Serviço e Apoio Administrativo compete apoiar o Diretor no desempenho de suas funções, tendo como atribuições:
I - agendar audiências e reuniões;
II - proceder à triagem de expedientes e de processos administrativos;
III - prestar informações em processos administrativos;
IV - cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
V - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.
Art. 6º - À Seção de Estudos Técnicos compete assessorar a autoridade judicial no exercício de sua função judicante, fornecendo subsídios por escrito e desenvolvendo trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e fiscalização, dentre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:
I - atender, em caráter de plantão, toda a clientela que procura o Juízo da Infância e da Juventude espontaneamente ou por determinação judicial, procedendo-se o encaminhamento pertinente;
II - realizar, por determinação judicial, o estudo da situação de risco nos casos previstos pelos artigos 28 a 38 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - fiscalizar a execução dos Programas de Proteção em Regime de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto e em Regime de Abrigo, conforme os artigos 86; 90, incisos II, IV; 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - fiscalizar os programas de proteção executados pelo órgão governamental responsável pela política de Assistência Social, segundo prevê o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Compete à Seção de Adoção planejar e executar ações de caráter psicossocial e educativo no que se refere a todos os procedimentos relativos à adoção no Distrito Federal, de acordo com o disposto nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e da Adolescência, tendo como atribuições:
I - emitir parecer técnico acerca dos processos de adoção, visando subsidiar a decisão judiciária;
II - realizar estudo psicossocial e acompanhamento durante estágio de convivência e adaptação da criança/adolescente em família adotiva;
III - manter, para efeitos de adoção, cadastro de crianças, adolescentes e pessoas interessadas nesse instituto;
IV - realizar visitas domiciliares, entrevistas individuais e familiares, atividades grupais e palestras junto à clientela atendida;
V - visitar as instituições de abrigo a crianças/adolescentes do DF, para levantamento da situação individual dos abrigados, com vistas a identificar os possíveis casos de cadastramento para adoção;
VI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 8º Compete à Seção de Medidas Sócio-educativas a orientação, coordenação e fiscalização da execução das medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:
I - realizar entrevistas técnicas com adolescentes e seus responsáveis, a fim de orientá-los sobre o cumprimento das medidas sócio-educativas de Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, aplicadas em sentença pela Autoridade Judiciária;
II - elaborar parecer técnico acerca do cumprimento das medidas sócio-educativas elencadas no inciso I deste artigo, por parte dos adolescentes autores de ato infracional;
III viabilizar a assinatura de convênios para cumprimento da medida prevista no artigo 117, do Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando condições para a sua plena execução;
IV - propor e realizar ações preventivas com grupos de adolescentes autores de infração de baixo poder ofensivo, visando coibir a reincidência;
V - otimizar a execução das medidas sócio-educativas previstas no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de reuniões com representantes de órgãos governamentais e não-governamentais;
VI - fiscalizar a execução das medidas sócio-educativas previstas no artigo 112, em seus incisos IV, V e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborando relatórios semestrais circunstanciados ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
VII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 9º Compete à Seção do Comissariado desempenhar as atividades relacionadas à proteção e vigilância das crianças e dos adolescentes, tendo como atribuições:
I - controlar a emissão de autorizações de viagens nacionais e internacionais nos diversos postos, situados em diferentes pontos das cidades satélites e de Brasília;
II - atender as solicitações de emissão de autorizações de viagem, nacionais e internacionais, de menores sem documento, mediante elaboração de relatório próprio;
III - elaborar escala e convocar os comissários para fiscalizações, sindicâncias, cumprimento de Mandados e outras atividades determinadas pelo Juiz da Infância e da Juventude;
IV - convocar comissários e adotar providências inerentes ao atendimento das solicitações de Fiscalização em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Serviços Sociais e outros Órgãos do GDF;
V - emitir pareceres e expedir Alvará para eventos diversos;
VI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 10 À Seção de Informática, sob a orientação da Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete planejar e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de informática, bem como promover disseminação da cultura de informática, de modo a viabilizar projetos de expansão ou atualização tecnológica e de sistemas conduzidos por aquela Secretaria de Informática para a Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:
I - levantar, definir, implementar, implantar e validar sistemas relativos aos setores administrativos e técnicos da Vara da Infância e da Juventude;
II - ministrar treinamento aos usuários dos sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;
III - promover implementação de racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;
IV - coordenar, orientar e controlar atividades voltadas ao funcionamento e ao suporte técnico do parque computacional deste Juízo;
V - manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;
VI - promover a expansão, atualização tecnológica e manutenção da rede de comunicação de dados e do parque computacional da Vara da Infância e da Juventude, solicitando, quando necessário, a intervenção da Secretaria de Informática do TJDFT;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta área de atuação;
VIII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 11 À Seção de Transportes compete orientar e controlar as atividades inerentes a transportes, bem como observar a manutenção e o bom funcionamento dos veículos e do posto de combustível da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:
I - proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviços dos motoristas;
II - providenciar o transporte de autoridades e de servidores para o desempenho de atividades externas;
III - oferecer apoio e transporte à Seção de Comissariado nas atividades de fiscalização aos estabelecimentos públicos e festas populares;
IV - manter sob seu controle e guarda a frota de veículos da Vara;
V - manter atualizada a documentação de todos os veículos da Vara;
VI - obedecer às normas de segurança relativas a transportes;
VII - controlar diária e mensalmente o consumo de combustível da frota de veículos;
VIII executar a distribuição externa de documentos destinados aos Órgãos das Secretarias de Governo do Distrito Federal e/ou Órgãos Federais;
IX - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições dessa Seção.
Art. 12 À Seção de Contabilidade compete coordenar, orientar e controlar atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:
I - proceder à consolidação e à validação dos demonstrativos das Tomadas de Contas Anuais dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis da Vara da Infância e da Juventude;
II - implementar sistemática de execução contábil;
III - propor auditorias;
IV - remeter processos administrativos de despesas concluídos à unidade administrativa de controle interno;
V - analisar processos administrativos de pagamento e de suprimentos de fundos;
VI - proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos de sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;
VII - proceder ao acompanhamento das conformidades diária e mensal;
VIII proceder ao acompanhamento de recursos aprovados e recebidos pela Vara da Infância e da Juventude e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), bem como aos pagamentos de Restos a Pagar e de Fornecedores;
IX - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.
Art. 13 À Seção de Orçamento e Finanças compete planejar, dirigir e coordenar atividades de execução orçamentária e financeira, em consonância com sistemas de administração de recursos da União e com a Secretaria de Orçamento e Finanças do TJDFT, e participar da elaboração da proposta orçamentária, tendo como atribuições:
I - implementar sistemática de execução orçamentária e financeira;
II - providenciar autorização de pagamento de despesas e reconhecimento de dívida de Exercícios Anteriores;
III - fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária da Vara da Infância e da Juventude;
IV - proceder à classificação de despesas em nível de Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;
V - proceder à emissão, reforço, cancelamento e à anulação de Notas de Empenho;
VI - proceder, no início de cada exercício, à abertura de novos processos administrativos com a respectiva emissão de Notas de Empenho para cobrirem despesas de instrumentos contratuais em vigor;
VII - proceder ao controle de saldo de empenhos por estimativa e global;
VIII - efetuar pagamentos de despesas e demais atos de gestão financeira;
IX - proceder ao controle de disponibilidade de recursos financeiros;
X - controlar atividades relativas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
XI - proceder ao encaminhamento de atos do processo licitatório para publicação;
XII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação em todos os seus atos;
XIII - elaborar editais de licitação;
XIV - implementar processos licitatórios;
XV - proceder à elaboração de instrumentos contratuais;
XVI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.
Art. 14 À Seção de Almoxarifado e Patrimônio compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, em como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, de telefonia e de equipamentos, tendo, ainda, como atribuições:
I - controlar bens patrimoniais, mantendo atualizado seu sistema de registro;
II - promover encaminhamento de balanço, balancetes e inventários à Seção de Contabilidade;
III - providenciar a alienação, recuperação, baixa e tombamento de bens patrimoniais;
IV - coordenar toda a movimentação física de entrada e distribuição de bens de consumo;
V - acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação, manutenção predial, de sistema de telefonia, de equipamentos em geral (exceto os da área de informática);
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas prediais;
VII - executar serviços de reprografia;
VIII - executar serviços de telefonia;
IX - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.
Art. 15 À Seção de Oficina compete a manutenção dos veículos da frota de transporte da Vara da Infância e da Juventude, efetuando o controle dos serviços necessários, emitindo mapas de controle e avaliação de cada veículo, tendo como atribuições:
I - emitir ordens de serviço à oficina destinada;
II - inspecionar o veículo, antes e depois da execução dos serviços;
III - emitir pedidos de peças e acessórios junto à empresa fornecedora;
IV - acompanhar as manutenções preventivas e corretivas executadas pela oficina destinada;
V - efetuar manutenção periódica dos veículos da frota da Vara da Infância e da Juventude
TÍTULO II
Disposições Finais
Art. 16 A Estrutura Administrativa e respectiva ordenação hierárquica dos órgãos integrantes da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal é a estabelecida no Organograma.
Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 18 A presente Estrutura Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 03 de Janeiro de 2002.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor da Justiça