Portaria Conjunta 3 de 16/01/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
3
Disponibilização
28/01/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORT

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 16 DE JANEIRO DE 2002


Alterada pela Portaria Conjunta 11 de 17/05/2005

O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do PA Nº 00.645/2002 e,

Considerando a necessidade premente de adaptação das atribuições das unidades administrativas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal à nova realidade;

Considerando que se torna imperiosa a revisão dessa Organização Administrativa vigente, no mínimo para bem definir em um único ato as competências das seções administrativas criadas de forma esparsa;

RESOLVEM

Aprovar a Estrutura Administrativa da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA 3 DE 16 DE JANEIRO DE 2002

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL


ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional e da Competência das Respectivas Unidades

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 1º - A Vara da Infância e da Juventude compreende a seguinte estrutura organizacional:

1 Gabinete do Juiz Titular

1.1 Seção de Assuntos Jurídicos

2 - Gabinete dos Juízes Substitutos

3 Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo

3.1 - Gabinete da Diretoria;

3.2 - Seção de Estudos Técnicos;

3.3 - Seção de Adoção;

3.4 - Seção de Medidas Sócio-educativas;

3.5 - Seção do Comissariado;

3.6 - Seção de Informática;

3.7 - Seção de Transportes;

3.8 - Seção de Contabilidade;

3.9 - Seção de Orçamento e Finanças;

3.10 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio;

3.11 - Seção de Oficina.

CAPÍTULO II

Da Competência das Unidades

Seção I

Dos Gabinetes do Juiz Titular e Juízes Substitutos

Art. 2º- Aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos competem as providências inerentes ao assessoramento, ao expediente, e à representação do Juiz Titular, desempenhando as seguintes atividades básicas:

I - agendar compromissos;

II - redigir e arquivar todos os documentos do Gabinete;

III - assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

IV - organizar e arquivar pastas de recortes de jornais da cidade e Oficiais;

V - responder correspondências;

VI - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;

VII - executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos;

VIII - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.

Art. 3º - À Seção de Assuntos Jurídicos compete as atividades de assessoramento jurídico ao Juiz Titular, aos Juízes Substitutos e ao Diretor Administrativo, no exercício de suas funções, desempenhando as seguintes atribuições básicas:

I - estudar todos os processos em andamento na Vara da Infância e da Juventude;

II - emitir pareceres de ordem jurídico-administrativa;

III coligir jurisprudência;

IV - cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

V - entrevistar adolescentes infratores, seus responsáveis, bem como as partes em processos de natureza cível, por determinação da autoridade judiciária;

VI - revisar e encaminhar sentenças e despachos;

VII - controlar a entrada e saída de processos para audiências, encaminhando-os ao Cartório da Vara;

VIII - elaborar estatística dos despachos, sentenças e audiências mensalmente;

IX - realizar o pregão;

X executar serviços de digitação pertinentes às audiências, despachos e sentenças;

XI desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Seção.

Seção II
Da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo

Art. 4º - A Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz da Infância e da Juventude, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades técnicas e administrativas em consonância com diretrizes do Juiz da Infância e da Juventude; definir e implementar sistemática e instrumentos de planejamento administrativo, de execução e de controle; cumprir delegação de competência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior ao Juiz da Infância e da Juventude.

Art. 5º - Ao Gabinete da Diretoria de Serviço e Apoio Administrativo compete apoiar o Diretor no desempenho de suas funções, tendo como atribuições:

I - agendar audiências e reuniões;

II - proceder à triagem de expedientes e de processos administrativos;

III - prestar informações em processos administrativos;

IV - cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

V - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.

Art. 6º - À Seção de Estudos Técnicos compete assessorar a autoridade judicial no exercício de sua função judicante, fornecendo subsídios por escrito e desenvolvendo trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e fiscalização, dentre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I - atender, em caráter de plantão, toda a clientela que procura o Juízo da Infância e da Juventude espontaneamente ou por determinação judicial, procedendo-se o encaminhamento pertinente;

II - realizar, por determinação judicial, o estudo da situação de risco nos casos previstos pelos artigos 28 a 38 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - fiscalizar a execução dos Programas de Proteção em Regime de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto e em Regime de Abrigo, conforme os artigos 86; 90, incisos II, IV; 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - fiscalizar os programas de proteção executados pelo órgão governamental responsável pela política de Assistência Social, segundo prevê o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º Compete à Seção de Adoção planejar e executar ações de caráter psicossocial e educativo no que se refere a todos os procedimentos relativos à adoção no Distrito Federal, de acordo com o disposto nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e da Adolescência, tendo como atribuições:

I - emitir parecer técnico acerca dos processos de adoção, visando subsidiar a decisão judiciária;

II - realizar estudo psicossocial e acompanhamento durante estágio de convivência e adaptação da criança/adolescente em família adotiva;

III - manter, para efeitos de adoção, cadastro de crianças, adolescentes e pessoas interessadas nesse instituto;

IV - realizar visitas domiciliares, entrevistas individuais e familiares, atividades grupais e palestras junto à clientela atendida;

V - visitar as instituições de abrigo a crianças/adolescentes do DF, para levantamento da situação individual dos abrigados, com vistas a identificar os possíveis casos de cadastramento para adoção;

VI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 8º Compete à Seção de Medidas Sócio-educativas a orientação, coordenação e fiscalização da execução das medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I - realizar entrevistas técnicas com adolescentes e seus responsáveis, a fim de orientá-los sobre o cumprimento das medidas sócio-educativas de Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, aplicadas em sentença pela Autoridade Judiciária;

II - elaborar parecer técnico acerca do cumprimento das medidas sócio-educativas elencadas no inciso I deste artigo, por parte dos adolescentes autores de ato infracional;

III viabilizar a assinatura de convênios para cumprimento da medida prevista no artigo 117, do Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando condições para a sua plena execução;

IV - propor e realizar ações preventivas com grupos de adolescentes autores de infração de baixo poder ofensivo, visando coibir a reincidência;

V - otimizar a execução das medidas sócio-educativas previstas no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de reuniões com representantes de órgãos governamentais e não-governamentais;

VI - fiscalizar a execução das medidas sócio-educativas previstas no artigo 112, em seus incisos IV, V e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborando relatórios semestrais circunstanciados ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude;

VII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 9º Compete à Seção do Comissariado desempenhar as atividades relacionadas à proteção e vigilância das crianças e dos adolescentes, tendo como atribuições:

I - controlar a emissão de autorizações de viagens nacionais e internacionais nos diversos postos, situados em diferentes pontos das cidades satélites e de Brasília;

II - atender as solicitações de emissão de autorizações de viagem, nacionais e internacionais, de menores sem documento, mediante elaboração de relatório próprio;

III - elaborar escala e convocar os comissários para fiscalizações, sindicâncias, cumprimento de Mandados e outras atividades determinadas pelo Juiz da Infância e da Juventude;

IV - convocar comissários e adotar providências inerentes ao atendimento das solicitações de Fiscalização em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Serviços Sociais e outros Órgãos do GDF;

V - emitir pareceres e expedir Alvará para eventos diversos;

VI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 10 À Seção de Informática, sob a orientação da Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete planejar e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de informática, bem como promover disseminação da cultura de informática, de modo a viabilizar projetos de expansão ou atualização tecnológica e de sistemas conduzidos por aquela Secretaria de Informática para a Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I - levantar, definir, implementar, implantar e validar sistemas relativos aos setores administrativos e técnicos da Vara da Infância e da Juventude;

II - ministrar treinamento aos usuários dos sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;

III - promover implementação de racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;

IV - coordenar, orientar e controlar atividades voltadas ao funcionamento e ao suporte técnico do parque computacional deste Juízo;

V - manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;

VI - promover a expansão, atualização tecnológica e manutenção da rede de comunicação de dados e do parque computacional da Vara da Infância e da Juventude, solicitando, quando necessário, a intervenção da Secretaria de Informática do TJDFT;

VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta área de atuação;

VIII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 11 À Seção de Transportes compete orientar e controlar as atividades inerentes a transportes, bem como observar a manutenção e o bom funcionamento dos veículos e do posto de combustível da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I - proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviços dos motoristas;

II - providenciar o transporte de autoridades e de servidores para o desempenho de atividades externas;

III - oferecer apoio e transporte à Seção de Comissariado nas atividades de fiscalização aos estabelecimentos públicos e festas populares;

IV - manter sob seu controle e guarda a frota de veículos da Vara;

V - manter atualizada a documentação de todos os veículos da Vara;

VI - obedecer às normas de segurança relativas a transportes;

VII - controlar diária e mensalmente o consumo de combustível da frota de veículos;

VIII executar a distribuição externa de documentos destinados aos Órgãos das Secretarias de Governo do Distrito Federal e/ou Órgãos Federais;

IX - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições dessa Seção.

Art. 12 À Seção de Contabilidade compete coordenar, orientar e controlar atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I - proceder à consolidação e à validação dos demonstrativos das Tomadas de Contas Anuais dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis da Vara da Infância e da Juventude;

II - implementar sistemática de execução contábil;

III - propor auditorias;

IV - remeter processos administrativos de despesas concluídos à unidade administrativa de controle interno;

V - analisar processos administrativos de pagamento e de suprimentos de fundos;

VI - proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos de sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;

VII - proceder ao acompanhamento das conformidades diária e mensal;

VIII proceder ao acompanhamento de recursos aprovados e recebidos pela Vara da Infância e da Juventude e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), bem como aos pagamentos de Restos a Pagar e de Fornecedores;

IX - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 13 À Seção de Orçamento e Finanças compete planejar, dirigir e coordenar atividades de execução orçamentária e financeira, em consonância com sistemas de administração de recursos da União e com a Secretaria de Orçamento e Finanças do TJDFT, e participar da elaboração da proposta orçamentária, tendo como atribuições:

I - implementar sistemática de execução orçamentária e financeira;

II - providenciar autorização de pagamento de despesas e reconhecimento de dívida de Exercícios Anteriores;

III - fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária da Vara da Infância e da Juventude;

IV - proceder à classificação de despesas em nível de Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;

V - proceder à emissão, reforço, cancelamento e à anulação de Notas de Empenho;

VI - proceder, no início de cada exercício, à abertura de novos processos administrativos com a respectiva emissão de Notas de Empenho para cobrirem despesas de instrumentos contratuais em vigor;

VII - proceder ao controle de saldo de empenhos por estimativa e global;

VIII - efetuar pagamentos de despesas e demais atos de gestão financeira;

IX - proceder ao controle de disponibilidade de recursos financeiros;

X - controlar atividades relativas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;

XI - proceder ao encaminhamento de atos do processo licitatório para publicação;

XII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação em todos os seus atos;

XIII - elaborar editais de licitação;

XIV - implementar processos licitatórios;

XV - proceder à elaboração de instrumentos contratuais;

XVI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 14 À Seção de Almoxarifado e Patrimônio compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, em como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, de telefonia e de equipamentos, tendo, ainda, como atribuições:

I - controlar bens patrimoniais, mantendo atualizado seu sistema de registro;

II - promover encaminhamento de balanço, balancetes e inventários à Seção de Contabilidade;

III - providenciar a alienação, recuperação, baixa e tombamento de bens patrimoniais;

IV - coordenar toda a movimentação física de entrada e distribuição de bens de consumo;

V - acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação, manutenção predial, de sistema de telefonia, de equipamentos em geral (exceto os da área de informática);

VI - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas prediais;

VII - executar serviços de reprografia;

VIII - executar serviços de telefonia;

IX - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 15 À Seção de Oficina compete a manutenção dos veículos da frota de transporte da Vara da Infância e da Juventude, efetuando o controle dos serviços necessários, emitindo mapas de controle e avaliação de cada veículo, tendo como atribuições:

I - emitir ordens de serviço à oficina destinada;

II - inspecionar o veículo, antes e depois da execução dos serviços;

III - emitir pedidos de peças e acessórios junto à empresa fornecedora;

IV - acompanhar as manutenções preventivas e corretivas executadas pela oficina destinada;

V - efetuar manutenção periódica dos veículos da frota da Vara da Infância e da Juventude

TÍTULO II
Disposições Finais

Art. 16 A Estrutura Administrativa e respectiva ordenação hierárquica dos órgãos integrantes da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal é a estabelecida no Organograma.

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 A presente Estrutura Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         Brasília-DF, em 03 de Janeiro de 2002.
 

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/01/2002, Seção 3, Fls. 9/10