Portaria Conjunta 11 de 17/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 17 DE MAIO DE 2005
Revogada pela Portaria Conjunta 28 de 11/05/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legal e regimental e, tendo em vista a necessidade constante de adaptação das atribuições das unidades administrativas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal,
RESOLVEM:
Art. 1o. Alterar o Artigo 1o. da Portaria Conjunta N. 03, de 16 de janeiro de 2002; criar, no âmbito daquela Vara, a Seção de Controle Interno; e determinar as competências da nova unidade, passando conter a seguinte redação:
``Art. 1o. A Vara da Infância e da Juventude compreende a seguinte estrutura organizacional:
(...)
3.12 Seção de Controle Interno.
Art. 15-A São competências da Seção de Controle Interno:
I assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
II evitar desvios, perdas e desperdícios;
III zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
IV apontar erros, impropriedades e irregularidades, identificando os responsáveis;
V verificar a preservação da integridade patrimonial sob a posse e responsabilidade da Vara da Infância e da Juventude;
VI auxiliar a administração da Vara da Infância e da Juventude, propiciando informações para a tomada de decisões;
VII acompanhar, mediante análise e emissão de parecer de processos administrativos de despesas correntes e de capital, bem como os atos administrativos pertinentes;
VIII analisar editais e instrumentos e atos contratuais;
IX examinar e certificar a legalidade do procedimento de liquidação e pagamento da despesa;
X acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos sub-repassados à Vara da Infância e da Juventude, mediante o monitoramento de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, firmados pela Vara da Infância e da Juventude;
XI observar e cumprir os normativos e as instruções, emanadas do Tribunal de Contas da União, acompanhando o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União TCU, mantendo atualizada a legislação e decisão do TCU;
XII acompanhar e divulgar as orientações, legislação e decisões do Tribunal de Contas da União;
XIII propor à autoridade máxima da VIJ a realização de auditoria.
Art. 15-B A Seção de Controle Interno será administrativamente subordinada ao Ordenador de Despesas da Vara da Infância e da Juventude
Art. 15-C Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o titular da Seção de imediato dará ciência ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo ou ao Juiz Titular da Vara da Infância, conforme onde a ilegalidade for constatada, comunicando, também, ao responsável pelo ato, a fim de que o mesmo adote providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei e regulamentos norteadores de matérias pertinentes ao seu mister, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
Art. 15-D Ao final do exercício, o titular da Seção zelará pelo encaminhamento dos Relatórios de Prestação e Tomada de Contas Anual, manifestando-se, em parecer devidamente arrazoado e conclusivo, sobre a regularidade das contas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, observadas as normas e regulamentos emanados pelo Tribunal de Contas da União.''.
Art. 2o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO MORAES DE OLIVEIRA
Corregedor