Portaria Conjunta 52 de 27/12/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
52
Disponibilização
31/12/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORT CONJ N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA n. 7523/2002;

Considerando a necessidade de definir a estrutura do Serviço de Mediação Forense,

RESOLVEM:

Art. 1º O Serviço de Mediação Forense, criado pela Resolução n. 02, de 22 de março de 2002, funcionará sob a supervisão do Grupo de Trabalho designado para desenvolver ações tendentes à implantação do Programa de Estímulo à Mediação, de acordo com a Portaria Conjunta n. 031, de 31 de julho de 2002.

Art 2º O Serviço de Mediação Forense possui a seguinte estrutura administrativa:

I Supervisão do Serviço, responsável pelas atividades de apoiar e executar as ações integrantes do Programa de Estímulo à Mediação, especialmente o recrutamento, a seleção, a formação e o treinamento de mediadores, a divulgação, interna e externa, das vantagens da mediação e o apoio técnico e operacional aos magistrados que assim o solicitem;

II Assistente, responsável por dar suporte às atividades da Supervisão, bem como elaborar e manter as estatísticas das atividades realizadas pelo Programa de Estímulo à Mediação;

Art. 3o Fica estabelecido, de acordo com a estrutura do Serviço de Mediação Forense, a seguinte configuração básica de funções comissionadas:

I Supervisor do Serviço: 1 (uma ) FC-05

II Assistente: 1 (uma) FC-03

Parágrafo único: As funções comissionadas descritas no presente artigo serão destinadas posteriormente, mediante ato específico deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/12/2002, Seção 3, Fl. 04