Portaria Conjunta 8 de 15/05/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 15 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a r. decisão do Tribunal de Contas da União, exarada no Processo 016.260/2001-9, e no acórdão 340/2003-T.C.U 2ª Câmara, de conseqüência a Portaria GPR nº 222, de 22/04/2003, desta Egrégia Corte, que fez retornar o Juiz de Direito Doutor Ademar Silva de Vasconcelos;
Considerando que o magistrado, quando se aposentou voluntariamente, era titular da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, encontrando-se atualmente ocupada por Juiz de Direito promovido pelo Egrégio Tribunal de Justiça;
Considerando o grande volume de trabalho diante do crescimento populacional, estando demonstrada a necessidade da especialização da Vara;
Considerando a Resolução nº 05, de 13 de maio de 2003, que desmembrou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina em Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina e 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
Considerando mais o que consta do PA 6922/03;
RESOLVEM:
Art. 1º - Declarar instaladas a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina e a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina, oriundas do desmembramento de que trata a Resolução nº 05, de 13/05/03, desde a data da publicação da Resolução.
Art. 2º - Nomear o Juiz de Direito Doutor ADEMAR SILVA DE VASCONCELOS titular da Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
Art. 3º - Nomear o Dr. MARCELO CASTELLANO JÚNIOR titular da 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina;
Art. 4º - A redistribuição processual a que alude a Resolução nº 05, de 13/05/03, se dará no prazo de 30 (trinta) dias, sem suspensão de prazos processuais.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor