Portaria Conjunta 31 de 18/11/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
31
Disponibilização
20/11/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 31 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

resolvem:

PRORROGAR o prazo de suspensão de distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, determinada pela Portaria Conjunta n. 26, de 15 de novembro de 2003, por 30 (trinta dias).

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador HERMENEGILDO GONÇALVES
Vice-Presidente em exercício

Desembargador GETULIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/11/2003, Seção 3, Fl. 10