Portaria Conjunta 37 de 15/12/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
37
Disponibilização
17/12/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução N.º 02, de 31.07.2003, publicada no Diário da Justiça do dia 6 de agosto do corrente, que dispõe sobre a instalação e transformação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, Paranoá, Ceilândia, Taguatinga e Regiões Administrativas do Guará e Núcleo Bandeirante,

RESOLVEM:

I Declarar instalada, a partir do dia 17 de dezembro de 2003, às 14 horas, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a qual atenderá as questões jurisdicionais cíveis e criminais da Região Administrativa do Guará;

II - O local de funcionamento será na Área Especial N.º 08, Lote ``F'' Guará II;

III Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias, a distribuição de processos para a 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

IV Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/12/2003, Seção 3, Fl. 15