Portaria Conjunta 37 de 15/12/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução N.º 02, de 31.07.2003, publicada no Diário da Justiça do dia 6 de agosto do corrente, que dispõe sobre a instalação e transformação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, Paranoá, Ceilândia, Taguatinga e Regiões Administrativas do Guará e Núcleo Bandeirante,
RESOLVEM:
I Declarar instalada, a partir do dia 17 de dezembro de 2003, às 14 horas, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a qual atenderá as questões jurisdicionais cíveis e criminais da Região Administrativa do Guará;
II - O local de funcionamento será na Área Especial N.º 08, Lote ``F'' Guará II;
III Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias, a distribuição de processos para a 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
IV Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor