Resolução 2 de 31/07/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO 2 DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a instalação e transformação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, Paranoá, Ceilândia, Taguatinga e Regiões Administrativas do Guará e Núcleo Bandeirante e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos PAs nºs. 6.055/2003, 11.179/2002, 17.998/2002, 1.052/2003, 2.309/2003, 3.981/2003, 16.090/2002, 9.506/2003 e 10.006/2003,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instalação, na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, criada pela Lei 9.699 de 08.09.1998.
Art. 2º DETERMINAR a instalação, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal, criada pela Lei 9.699 de 08.09.1998.
Art. 3º AUTORIZAR o funcionamento da 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, criada pela Lei 9.699 de 08.09.1998, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, compreendendo as do Riacho Fundo e Candangolândia, observado, quanto à competência, o disposto no art. 1º da Resolução 11/2001 do Conselho da Magistratura do TJDFT.
Art. 4º TRANSFORMAR a 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, criada pela Lei 9.699 de 08.09.1998 em 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília, para funcionamento na Região Administrativa do Guará, observado, quanto à competência, o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta 29/2001.
Art. 5º TRANSFORMAR a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Lei 8.185 de 14.05.1991 em 1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia.
Art. 6º TRANSFORMAR a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Lei 8.185 de 14.05.1991, em 2ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia.
Art. 7º TRANSFORMAR a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, criada pela Lei 8.185 de 14.05.1991, em Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Art. 8º TRANSFORMAR a 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Lei 8.185 de 14.05.1991, em Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Art. 9º TRANSFORMAR a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá, criada pela Lei 8.407 de 10.01.1992, em Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
Art.10 TRANSFORMAR a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, criada pela Lei 8.407 de 10.01.1992, em Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
Art. 11 REMANEJAR para o 4º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia a função de confiança e as funções comissionadas da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da mesma Circunscrição.
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios implementar as medidas nela determinadas de acordo com a conveniência e oportunidade.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor