Portaria Conjunta 4 de 12/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
PRORROGAR o prazo de suspensão de distribuição de processos para a 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, determinada pela Portaria Conjunta n. 37, de 15 de dezembro de 2003, por mais 30 (trinta) dias.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor