Portaria Conjunta 34 de 13/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução N.º 02, de 31.07.2003, publicada no Diário da Justiça do dia 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a instalação e transformação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, Paranoá, Ceilândia, Taguatinga e Regiões Administrativas do Guará e Núcleo Bandeirante,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que a 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, instalada por meio da Portaria Conjunta N. 29, de 24 de novembro de 1999, publicada no diário da Justiça do dia 30 subseqüente, Seção III, à fl. 76, passe a atender as questões jurisdicionais cíveis e criminais da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, compreendendo-se as do Riacho Fundo e Candangolândia.
Art. 2º. O referido Juizado Especial de Competência Geral funcionará a partir do dia 15 de setembro do corrente, às 17 horas, no Setor de Indústria Bernardo Sayão SIBS, Quadra 03, Conjunto ``B'', Lotes 02/04 Núcleo Bandeirante;
Art. 3º. Suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, a distribuição de processos para a 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor