Portaria Conjunta 3 de 24/01/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Revogada pela Portaria GPR 80 de 23/01/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar procedimentos operacionais do Programa de Estágio Supervisionado, regulamentado pela Portaria GPR/N 725, de 27 de novembro de 2003, alterada pela Portaria Conjunta n.24, de 21.07.04, e o contido nos PÁS n. 7.655/04 e n. 15.236/04,
resolve:
Art. 1º - Incluir no artigo 1º da Portaria GPR/N. 725, de 27.11.03:
Parágrafo primeiro O Programa de Estágio destina-se, também, aos estudantes do ensino médio que estejam efetivamente matriculados e freqüentando, no mínimo, o segundo ano da estrutura de ensino público, e que tenham idade a partir de dezesseis anos.
Parágrafo segundo Os estudantes do ensino médio serão automaticamente desvinculados do estágio em caso de desligamento ou conclusão do curso, ou reprovação de ano.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com posterior publicação no Boletim Interno do Tribunal.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor