Portaria Conjunta 3 de 24/01/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
3
Disponibilização
17/05/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 24 DE JANEIRO DE 2005

 

Revogada pela Portaria GPR 80 de 23/01/2009

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar procedimentos operacionais do Programa de Estágio Supervisionado, regulamentado pela Portaria GPR/N 725, de 27 de novembro de 2003, alterada pela Portaria Conjunta n.24, de 21.07.04, e o contido nos PÁS n. 7.655/04 e n. 15.236/04,

resolve:

Art. 1º - Incluir no artigo 1º da Portaria GPR/N. 725, de 27.11.03:

Parágrafo primeiro O Programa de Estágio destina-se, também, aos estudantes do ensino médio que estejam efetivamente matriculados e freqüentando, no mínimo, o segundo ano da estrutura de ensino público, e que tenham idade a partir de dezesseis anos.

Parágrafo segundo Os estudantes do ensino médio serão automaticamente desvinculados do estágio em caso de desligamento ou conclusão do curso, ou reprovação de ano.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com posterior publicação no Boletim Interno do Tribunal.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno