Portaria Conjunta 18 de 13/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 18 DE 13 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aparelhar as Varas Cíveis para a melhor e mais rápida solução das demandas judiciais,
RESOLVEM
Art. 1o. Criar o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DAS VARAS CÍVEIS para atendimento aos Juízos Cíveis da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Núcleo de Conciliação atenderá inicialmente às Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 2o. O Núcleo de Conciliação será organizado e coordenado pela Comissão instituída pela Portaria GC 312/2005, com o auxílio da Coordenação dos Juizados Especiais e dos demais órgãos da Administração.
Art. 3o. Os conciliadores serão recrutados, selecionados e capacitados pela Coordenação dos Juizados Especiais.
Art. 4o. O Núcleo de Conciliação será composto por um quadro permanente de 200 (duzentos) conciliadores.
Parágrafo único. Os conciliadores serão localizados nas Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília por ato do Corregedor.
Art. 5o. Após a formação do quadro de conciliadores será realizado um mutirão de conciliação nas Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o art. 2o adotará as medidas necessárias ao planejamento e execução do mutirão, submetendo-as ao Corregedor.
Art. 6o. O Corregedor de Justiça editará os atos complementares necessários à implantação e funcionamento do Núcleo de Conciliação das Varas Cíveis e à realização do mutirão de conciliação.
Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor