Portaria Conjunta 44 de 11/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Portarias Conjuntas N. 18, de 13 de junho de 2005, e 41, de 30 de setembro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º. Estender a 1ª Jornada de Conciliação Cível aos processos encaminhados pelos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Art 2º. Não se aplica aos processos dos Juizados Especiais Cíveis o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 41, de 30 de setembro de 2005. Assim, tais feitos seguirão o rito estabelecido na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive quanto aos efeitos da ausência das partes e quanto à marcação de audiência de instrução e julgamento.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em Exercício
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor