Portaria Conjunta 44 de 11/10/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
14/10/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Portarias Conjuntas N. 18, de 13 de junho de 2005, e 41, de 30 de setembro de 2005,

RESOLVEM:

Art. 1º. Estender a 1ª Jornada de Conciliação Cível aos processos encaminhados pelos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

Art 2º. Não se aplica aos processos dos Juizados Especiais Cíveis o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 41, de 30 de setembro de 2005. Assim, tais feitos seguirão o rito estabelecido na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive quanto aos efeitos da ausência das partes e quanto à marcação de audiência de instrução e julgamento.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em Exercício

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/10/2005, Seção 3, Fl. 96