Portaria Conjunta 60 de 07/12/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 60 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL Nº 01/2005, NO P.A. Nº 15.777/2002 E NA RESOLUÇÃO Nº 08, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
RESOLVEM
Art. 1o. Durante o feriado de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2o. O funcionamento dos Juizados Especiais será regulamentado pelos Juízes Coordenadores.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor