Portaria Conjunta 60 de 07/12/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
60
Disponibilização
09/12/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 60 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL Nº 01/2005, NO P.A. Nº 15.777/2002 E NA RESOLUÇÃO Nº 08, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,

RESOLVEM

Art. 1o. Durante o feriado de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 2o. O funcionamento dos Juizados Especiais será regulamentado pelos Juízes Coordenadores.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/12/2005, Seção 3, Fl. 204