Portaria Conjunta 23 de 19/04/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 19 DE ABRIL DE 2006
Alterada pela Portaria Conjunta 24 de 03/05/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO A PREMENTE NECESSIDADE DE AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NOS JUÍZOS CÍVEIS,
RESOLVEM
Art. 1o. Instituir para o período de 10 de maio a 10 de agosto de 2006 o sistema de mutirão nas Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com a participação de todos os Juízes de Direito Substitutos.
Parágrafo único. Estando o Juiz de Direito Substituto no exercício pleno de Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, haverá a dedução do número de processos da respectiva Vara inclusos no mutirão (art. 2º, § 2º).
Art. 2o. Serão incluídos no mutirão os processos conclusos para sentença com excesso de prazo, conforme informações oficiais enviadas à Corregedoria em atendimento à Instrução Normativa nº 02, de 24 de novembro de 2005
§ 1º. Será observado o limite máximo de 90 (noventa) processos por Vara.
§ 2º. Será também observado o limite máximo de 15 (quinze) processos para distribuição a cada Juiz de Direito Substituto.
Art. 3o. A Corregedoria de Justiça receberá os processos e providenciará a sua distribuição aos Juízes de Direito Substitutos, observando-se a data de conclusão e a ordem de antigüidade dos magistrados.
Art. 4o. A devolução de processos será feita mensalmente e deverá corresponder a 1/3 (um terço) do número total recebido pelo Juiz de Direito Substituto.
§ 1o. A devolução de processo sem julgamento em razão de necessidade de instrução ou diligência implicará no encaminhamento de outro processo da mesma Vara para compensação.
§ 2º. Férias, licenças e outros afastamentos temporários dos magistrados participantes do mutirão não modificarão a distribuição dos processos e os prazos de devolução. (Revogado pela Portaria Conjunta 24 de 03/05/2006)
Art. 5o. As Secretarias das Varas Cíveis enviarão à Corregedoria de Justiça, até o dia 15 de outubro de 2006, certidão relativa aos processos encaminhados e recebidos
Art. 6o. A Corregedoria de Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 26/04/2006, Seção 3, Fl. 62
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta N. 023, de 19/4/06, publicada no Diário da Justiça, Seção 3 de 26/4/06: no Art. 4º, § 2º, onde se lê ``... não modificarão a distribuição dos processos e os prazos de devolução.'', leia-se ``... não modificarão a distribuição dos processos.''.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor