Portaria Conjunta 35 de 06/06/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 35 DE 6 DE JUNHO DE 2006
Revogada pela Portaria Conjunta 24 de 07/08/2007
O PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a introdução de inovações tecnológicas proporciona maior celeridade ao processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso da chancela eletrônica com autenticação biométrica na distribuição dos autos judiciais e administrativos, despachos de admissibilidade nos recursos constitucionais e demais procedimentos administrativos no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a presente inovação tecnológica já foi devidamente regulamentada pelos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e é disciplinada em Lei Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Os documentos judiciais e administrativos emitidos pelos Sistemas Informatizados do TJDFT, observadas as normas de segurança e controle de uso poderão ser subscritos por chancela eletrônica com autenticação biométrica, a critério da Administração.
Parágrafo Único A chancela eletrônica com autenticação biométrica é a reprodução exata da assinatura ou da rubrica de próprio punho, com descrição do nome do desembargador ou servidor resguardado por características técnicas da certificação eletrônica, mediante o emprego de recursos da biometria.
Art. 2º A Administração, através da Secretaria-Geral do Tribunal, autorizará a habilitação dos usuários para a utilização da chancela eletrônica com autenticação biométrica, na medida da sua implantação no TJDFT.
Parágrafo Único O descredenciamento do usuário do sistema de chancela eletrônica com autenticação biométrica ocorrerá mediante manifestação expressa da Administração.
Art. 3º A aposição da chancela eletrônica com autenticação biométrica em documentos judiciais e administrativos será de responsabilidade do usuário, identificado por nome e senha no acesso aos Sistemas Informatizados do TJDFT
Art. 4º O nome do usuário, a data e hora de acesso e o tipo de documento editado serão registrados no banco de dados corporativo do TJDFT com a possibilidade de consulta e auditagem a qualquer momento.
Art. 5º Compete à Secretaria de Informática a implementação da chancela eletrônica com autenticação biométrica e a adoção de medidas que confiram a segurança no manuseio dos autógrafos, no armazenamento das informações em bancos de dados e no controle de acesso ao sistema.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Vice-Presidente em exercício
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor