Portaria Conjunta 68 de 18/12/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
68
Disponibilização
21/12/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 068/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o deferimento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.823/DF, comunicada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal STF, em 07 de dezembro do corrente ano;

Considerando a suspensão da eficácia dos dispositivos da Resolução nº 24 do Conselho Nacional de Justiça CNJ;

RESOLVEM:

Suspender a eficácia dos dispositivos do Ato Regimental nº 5, de 10 de novembro de 2006, que disciplina as férias dos Magistrados deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, mantendo-se a observância estrita do disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/12/2006, Seção 3, Fl. 08