Portaria Conjunta 6 de 07/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 6 DE 7 DE MARÇO DE 2007
Dá nova redação ao inciso I do art. 8º da Portaria Conjunta nº. 002, de 15 de janeiro de 2007, que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, o ingresso de pessoas, objetos e volumes, bem como o uso e o porte de armas, nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o disposto no inciso I do art. 14 do Provimento Geral da Corregedoria, de que trata a Portaria GC nº. 217, de 19 de abril de 2006, publicado no D.J. de 24 de abril de 2006, Seção 3, fls. 137/151 e no art. 50 da Lei Distrital nº. 3.881, de 30 de junho de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso I do art. 8º da Portaria Conjunta nº. 002, de 15 de janeiro de 2007, que ``regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, o ingresso de pessoas, objetos e volumes, bem como o uso e o porte de armas, nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências'', passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 8º ...........................
I Magistrados, Membros do Ministério Público e Defensores Públicos''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente