Portaria Conjunta 14 de 23/04/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
14
Disponibilização
25/04/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 14 DE 23 DE ABRIL DE 2007

Institui novo processo de planejamento institucional e aprova o Plano Estratégico do TJDFT, relativo aos exercícios de 2007/2008.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que, como Órgão do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT deve promover ações que lhe permitam oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas da sociedade;

CONSIDERANDO a importância de adotar instrumentos de gestão que aperfeiçoem sua atuação, tornando-a mais eficiente no sentido de atender ao cidadão;

CONSIDERANDO que a atividade de planejamento proporciona o estabelecimento de uma identidade institucional, com definição clara dos papéis a serem desempenhados e de objetivos e metas a serem alcançados, capacitando a organização a atingir os resultados desejados;

CONSIDERANDO que a adoção de instrumento de planejamento, construído por meio de métodos e técnicas apropriadas, orienta o administrador público em sua jornada rumo à prestação de serviços à sociedade com eficiência e eficácia, permitindo a racionalização do uso de recursos e a otimização da prestação jurisdicional à sociedade do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e aperfeiçoar os mecanismos de mensuração (indicadores) que permitem apurar os ganhos advindos de sua atuação, de forma a avaliar seus resultados e analisar o desempenho da Administração, atendendo às exigências dos Órgãos fiscalizadores;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento que norteie a atividade de planejamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e de definir responsáveis por sua coordenação;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir processo de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas no TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, como instrumento de gestão, o Planejamento Estratégico Institucional, novo procedimento para a atividade de planejamento no âmbito do TJDFT, bem como aprovar o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT 2007/2008.

§ 1º Para fins desta Portaria, o Planejamento Estratégico Institucional é norteador de toda e qualquer ação desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, sejam elas ações correntes (atividades de manutenção) ou de investimento (projetos), devendo ser a base para a composição dos demais instrumentos de planejamento adotados pela Casa.

§ 2º O produto de cada ciclo do Planejamento Estratégico Institucional é um Plano Estratégico, que orientará as ações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT pelo prazo de dois anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, a critério da Administração Superior.

§ 3º Os planos estratégicos gerados após cada ciclo do Planejamento Estratégico Institucional, bem como suas atualizações e realinhamentos, serão analisados e aprovados pela Administração Superior da Casa.

Art. 2o Caberá à Assessoria de Programas e Projetos APP definir e disseminar os procedimentos relativos ao Planejamento Estratégico Institucional, bem como promover o acompanhamento e monitoramento das ações vinculadas aos Planos Estratégicos gerados.

Art. 3o Todo plano estratégico deverá estar acessível na rede interna (Intranet) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, ficando a APP responsável por disponibilizá-lo no prazo de 45 dias, a partir de sua aprovação.

Art. 4º As Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT deverão empreender os esforços necessários para a consecução dos objetivos que compõem os Planos Estratégicos aprovados pela Administração Superior.

§ 1º As Unidades Administrativas e Judiciárias deverão seguir as orientações contidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT - MGPTJ, instituída por meio da Portaria GPR N. 183/2006, para a organização e detalhamento das ações definidas no Plano Estratégico.

§ 2º A Assessoria de Programas e Projetos estabelecerá, após a aprovação de cada Plano Estratégico, o cronograma de organização e detalhamento de cada ação prevista, submetendo-o à aprovação da Secretaria Geral.

§ 3º A organização e o detalhamento das ações previstas no Plano Estratégico deverão ser submetidos à Secretaria Geral para análise e aprovação.

Art. 5º No prazo de 5 dias, após a aprovação de cada Plano Estratégico, as áreas responsáveis pelas ações descritas deverão indicar os servidores que responderão pela coordenação das atividades necessárias para o seu desenvolvimento.

Parágrafo Único Os gestores das ações serão capacitados para adoção das orientações previstas na Metodologia de Gerenciamento de Programas e Projetos.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/04/2007, Seção 3, Fl. 69