Portaria Conjunta 15 de 23/04/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
15
Disponibilização
20/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 23 DE ABRIL DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução n. 01, de 27 de março de 2007, e,

Considerando a necessidade premente de adaptação das atribuições das unidades administrativas da Corregedoria à nova realidade;

Considerando que se torna imperiosa a revisão da Estrutura Administrativa da Secretaria da Corregedoria,

resolve:

Aprovar a Estrutura Administrativa da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno

ANEXO PORTARIA CONJUNTA N.015/2007

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - Os serviços administrativos da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Secretaria da Corregedoria, observada a competência que lhe é reservada e contando-se com o apoio das unidades administrativas para a execução de seus trabalhos, ressalvados os serviços subordinados diretamente ao Corregedor.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e da Competência das Respectivas Unidades


CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º
- A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:

1 Gabinete da Corregedoria - GC

1.1 Chefia de Gabinete da Corregedoria - CGC;

1.2 Secretaria do Gabinete da Corregedoria - SECGC;

1.3 Assessoria da Corregedoria - ASEC;

1.4 Assessoria de Desenvolvimento da Corregedoria - ADES;

1.5 Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD/COR;

1.6 Comissão de Correições e Inspeções - CCI;

1.7 Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA;

1.8 Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal - CGJE;

1.9 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal - TRJE.

2 Secretaria da Corregedoria - SECOR

2.1 Assessoria da Secretaria da Corregedoria - ASECOR;

2.2 Coordenação da Secretaria da Corregedoria - COSECOR;

3 Subsecretaria de Controle Geral de Custas - SUGECO

3.1 Serviço de Controle de Custas Judiciais - SERCONJ;

3.2 Serviço de Controle de Custas Extrajudiciais - SERCONC;

3.3 Serviço de Arrecadação - SERARC.

4 Subsecretaria de Controle Geral de Distribuição - SUCOGED

4.1 Serviço de Distribuição e Redistribuição - SEDIRC;

4.2 Serviço de Triagem de Precatórias - SETRIP;

4.3 Central de Recebimento de Processos e Petições - CRPPC.

5 Subsecretaria de Distribuição de Mandados - SUDIMA

5.1 Serviço de Distribuição de Mandados - SEDIMA;

5.2 Serviço de Mandados via ECT SERDIMA/ECT;

5.3 Serviço de Recebimento de Mandados - SEREMA.

6 Serviço de Apoio aos Juízes SEAJU

7 Central de Plantão Judicial CEPLAJU

CAPÍTULO II

Da Competência das Unidades

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria

Art. 3º - À Chefia de Gabinete da Corregedoria compete:

I dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete;

II - prestar auxílio na elaboração da correspondência e nos assuntos de relações públicas, comunicação social e segurança;

III organizar pauta de audiência;

IV assessorar o Corregedor em assuntos pertinentes à Justiça de Primeiro Grau;

V assessorar o Corregedor em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização do processo judiciário, no âmbito desta Corte de Justiça, incluindo-se as Circunscrições Judiciárias.

Art. 4º - À Secretaria do Gabinete da Corregedoria compete:

I - prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho de suas atividades;

II - fazer toda a digitação referente aos assuntos do Gabinete;

III digitar memorandos, ofícios, portarias, circulares e todo o serviço de digitação solicitado pelo Corregedor;

IV buscar processos quando solicitado pelo Corregedor;

V - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Secretaria.

Art. 5º - À Assessoria da Corregedoria compete:

I - prestar assessoramento, emitindo parecer de cunho jurídico e de cunho administrativo, quando se tratar de servidor extrajudicial;

II - verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor, adotando, quando for o caso, as medidas cabíveis;

III - resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do Corregedor, tendo em vista a natureza dos fatos;

IV - minutar instruções, portarias, ofícios e outras correspondências referentes a assuntos da competência do Corregedor, assim como revisar, atualizar e modificar os provimentos e demais atos normativos;

V assessorar o Corregedor em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização do processo judiciário no âmbito desta Corte de Justiça, incluindo-se as Circunscrições Judiciárias;

VI - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação do Corregedor, compatíveis com as atribuições da Assessoria.

Art. 6º - À Assessoria de Desenvolvimento da Corregedoria compete:

I - prestar assessoramento ao Corregedor no desenvolvimento de ações e projetos pertinentes à Justiça de Primeiro Grau;

II - assessorar o Corregedor em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização das rotinas e práticas cartorárias no âmbito desta Corte de Justiça, incluindo-se as Circunscrições Judiciárias;

III - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação do Corregedor, compatíveis com as atribuições da Assessoria;

VI apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício.

Art. 7º - À Comissão Permanente de Processo Disciplinar compete:

I - propor ao Corregedor a instauração de processo administrativo no que resultar das sindicâncias;

II - apurar irregularidades cometidas por servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentadoras;

III - emitir pareceres e fornecer informações à unidade administrativa de controle interno.

Art. 8º À Comissão de Correições e Inspeções compete:

I - auxiliar o Corregedor nas correições e inspeções em Serventias Judiciais e Extrajudiciais;

II estudar, propor e implementar medidas que possibilitem o aumento da eficiência, produtividade e celeridade nas serventias objeto de correição e inspeção;

III verificar minuciosamente a regularidade e legalidade dos atos dos processos, adotando, quando for o caso, as medidas cabíveis e necessárias;

IV - manter intercâmbio com Comissões similares dos Estados, visando à consecução de seus objetivos;

V Acompanhar os trabalhos cartorários e as atividades judicantes, apresentando relatórios periódicos;

VI controlar as Inspeções nos Juízos e registrar os dados.

Art. 9º À Comissão Distrital Judiciária de Adoção compete:

I - auxiliar o Juiz da Vara da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;

II - manter cadastro geral atualizado e sigiloso de pretendentes à adoção, no âmbito nacional, de estrangeiros residentes e domiciliados fora do Brasil interessados em adotar crianças e adolescentes, bem como cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas por estrangeiros, na forma do artigo N. 08 do Provimento N. 02, de 14 de julho de 2000;

III - providenciar prévia habilitação dos estrangeiros interessados no instituto da adoção;

IV - manter intercâmbio com Comissões similares dos Estados, visando à consecução de seus objetivos;

V - divulgar os projetos de adoção e esclarecimentos de suas finalidades, visando à adoção legal.

Art. 10 À Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que será exercida por Juiz de Direito designado pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete:

I - planejar, supervisionar e orientar no plano administrativo o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina acordadas pelos Juízes competentes, em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes;

II - regulamentar as atividades dos conciliadores, com vistas a uniformizar os procedimentos nos Juizados Especiais;

III - sugerir, para fins de intercâmbio na área de conhecimento e tecnologia, convênios com faculdades e entidades jurídicas, visando a estágios supervisionados nos Juizados Especiais;

IV - promover parcerias, de modo a viabilizar o atendimento das necessidades dos setores sociais mais excluídos;

V - organizar pauta de reuniões periódicas com os Juízes dos Juizados Especiais e da Turma Recursal;

VI - divulgar dados sobre o desempenho dos Juizados Especiais e da Turma Recursal, com a finalidade de possibilitar o controle e a avaliação dos mesmos pela sociedade, disponibilizando-se, para tanto, meio eletrônico para dúvidas e sugestões;

VII - receber, analisar e condensar em texto único relatórios periódicos contendo dados estatísticos e gráficos que serão distribuídos aos Juízes dos Juizados Especiais e Turma Recursal como critério de avaliação de desempenho;

VIII participar na elaboração de programas de treinamentos específicos destinados aos conciliadores e servidores que atuarão nos Juizados Especiais.

Art. 11 As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, composta por três Juízes de Direito e três suplentes, em exercício no primeiro grau de jurisdição, têm por finalidade julgar os recursos relativos a decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, bem como os embargos de declaração aos seus acórdãos.

Parágrafo Único - Às Secretarias das Turmas Recursais competem prestar apoio aos Juízes nos procedimentos recursais, constantes do Regimento Interno próprio, publicado no Diário da Justiça, em 18 de março de 1996.

Seção II

Da Secretaria da Corregedoria

Art. 12 - À Secretaria da Corregedoria compete:

I coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas subordinadas à Secretaria da Corregedoria;

II receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor;

III baixar ordens de serviço e instruções sobre assuntos afetos à Secretaria da Corregedoria;

IV instaurar sindicância para apuração de responsabilidade na esfera das unidades administrativas subordinadas à Secretaria da Corregedoria;

V apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

VI levar à consideração do Corregedor os casos omissos, tendo em vista a natureza dos fatos;

VII praticar os demais atos necessários ao bom desenvolvimento das unidades administrativos subordinadas à Secretaria da Corregedoria;

VIII praticar outros atos, mediante delegação do Corregedor.

Art. 13 - À Assessoria da Secretaria da Corregedoria compete:

I emitir pareceres sobre matérias que demandem conhecimentos administrativos;

II estudar e propor medidas que possibilitem o aumento da eficiência, produtividade e celeridade dos serviços de 1ª Instância;


III resolver assuntos administrativos que não importem necessário conhecimento ou decisão da Secretaria da Corregedoria;

IV desenvolver projetos administrativos em conformidade com as solicitações do Secretário da Corregedoria e do Corregedor;

V redigir despachos, ofícios, circulares, instruções, memorandos e outras correspondências sobre assuntos da Secretaria da Corregedoria;

VI praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos serviços administrativos afetos à Secretaria da Corregedoria;

VII receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações de seu superior.

Art. 14 À Coordenação da Secretaria da Corregedoria compete:

I controlar entradas e saídas de processos afetos à Secretaria da Corregedoria;

II digitar memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e todo o serviço de digitação solicitado pelo Corregedor, Secretaria da Corregedoria e Assessoria da Secretaria da Corregedoria;

III colaborar na digitação de provimentos e de portarias conjuntas a serem encaminhados à Imprensa Nacional;

IV prestar informações sobre andamentos de processos administrativos em tramitação na Secretaria da Corregedoria;

V remeter os processos aos respectivos órgãos ou autoridades competentes para apreciação;

VI buscar processos junto ao arquivo, quando solicitado pelo Corregedor, Secretaria da Corregedoria ou Assessoria da Secretaria da Corregedoria;

VII prestar apoio administrativo aos gabinetes da Corregedoria, da Secretaria da Corregedoria e Assessoria da Secretaria da Corregedoria.

Seção III

Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas

Art. 15 À Subsecretaria de Controle Geral de Custas compete controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades pertinentes ao controle de pagamento de custas, emolumentos e taxas recebidas pelas Contadorias, Ofícios Judiciais e recolhidas por intermédio da rede bancária credenciada.

Art. 16 Ao Serviço de Arrecadação compete:

I receber petição inicial e emitir guia correspondente;

II realizar cálculo para preparo da guia inicial;

III emitir guias referentes às custas finais, oriundas dos Cartórios Judiciais;

IV elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais da arrecadação de custas judiciais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Art. 17 Ao Serviço de Controle de Custas Judiciais compete:

I receber e conferir os mapas demonstrativos e demais documentos relativos às custas judiciais, emolumentos e taxas das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal;

II elaborar mapas demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de custas judiciais, de repasse e da Planilha do Tesouro Nacional;

III receber e conferir os demonstrativos mensais do recolhimento de custas referentes aos Depósitos Públicos das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal;

IV verificar e controlar diariamente os lançamentos nas contas bancárias abertas em nome da Corregedoria de Justiça referentes às custas judiciais;

V providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas, após análise pela Subsecretaria de Controle Geral de Custas;

VI repassar mensalmente as custas arrecadadas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal ao Tesouro Nacional, à Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal e ao Cartório de Registro de Distribuição;

VII controlar a arrecadação e respectivos repasses aos destinatários finais, por intermédio do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira);

VIII organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (Secretaria de Controle Interno) e externa (Tribunal de Contas da União);

IX elaborar e encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade, via Corregedoria, o Relatório Anual de Tomada de Contas, relativo aos atos de gestão praticados pelos agentes responsáveis, atinentes à arrecadação e repasse das custas judiciais para providências inerentes.

Art. 18 Ao Serviço de Controle de Custas Extrajudiciais compete:

I conferir as guias e mapas referentes à arrecadação de custas e emolumentos relativos à Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II controlar e monitorar a arrecadação das custas extrajudiciais referentes aos Cartórios de Protesto, por meio de relatórios diários e mensais emitidos pelo Banco de Brasília;

III arquivar, para fins de inspeção, os relatórios bancários e as guias e mapas da Vara de Órfãos e Sucessões;

IV atender ao público auxiliando nas dúvidas referentes à Tabela de Custas, às leis que regem os cartórios extrajudiciais, bem como ao atendimento prestado pelas Serventias aos usuários, e quando constatados abusos ou incorreções, comunicar à Corregedoria o não cumprimento das determinações legais;

V atualizar os valores das Tabelas de Custas, conforme determinação do Conselho da Magistratura.

VI encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade, até o 5º dia de cada mês, relatório com a documentação comprobatória da arrecadação e repasse dos recursos, para as providências inerentes

Seção IV

Da Subsecretaria de Controle Geral de Distribuição

Art. 19 À Subsecretaria de Controle Geral de Distribuição compete:

I - orientar os Serviços de Distribuição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, no que se refere à normatização e atualização de rotinas dentro do sistema informatizado;

II - compilar e publicar a estatística mensal e anual dos feitos distribuídos nas Circunscrições Judiciárias;

III - distribuir e redistribuir as petições iniciais dirigidas aos diversos Juízos da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e as cartas precatórias encaminhadas à justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

IV - receber dos Juízes de plantão as comunicações de flagrante, remetendo-as às diversas Circunscrições, e executar os demais encargos e normas previstas em Lei e pelo Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 20 Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição compete:

I receber e distribuir todas as petições iniciais dirigidas aos Juízes da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II distribuir ou redistribuir processos em que houve declinação de competência no âmbito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

III receber da Corregedoria Geral de Polícia e demais delegacias as comunicações de prisão em flagrante, certificando-as e remetendo-as às Varas competentes;

IV receber dos Juízes de Plantão as comunicações de flagrante para a devida distribuição e o encaminhamento às demais Circunscrições Judiciárias;

V remeter diariamente ao Cartório de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para o competente registro;

VI cadastrar, no âmbito da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, os advogados suspensos, de acordo com comunicação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil Distrito Federal;

VII encaminhar à Imprensa Nacional relatório diário da distribuição na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

VIII comunicar ao Senhor Corregedor de Justiça os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor deste Tribunal;

IX comunicar e encaminhar ao Juiz Distribuidor as reclamações e dúvidas de advogados ou partes;

X proceder à distribuição por meio de sorteio, juntamente com o Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado.

Art. 21 Ao Serviço de Triagem de Precatórias compete:

I receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

II receber e encaminhar aos diversos Juízos, dentro e fora do Distrito Federal, os pedidos de nada consta e outras informações do expediente forense;

III expedir e remeter as comunicações internas e externas do Serviço;

IV elaborar e publicar a estatística mensal e anual dos feitos distribuídos no âmbito da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal.

Art. 22 À Central de Recebimento de Processos e Petições compete:

I - emitir relatórios e recibos de petições e processos entregues neste Serviço;

II - conferir os relatórios para encaminhamento às Varas;

III - proceder à consulta, alteração, exclusão, modificação e correção de cadastro relativo a documentos, apensos, petições, processos recebidos dos advogados, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Delegacias;

IV organizar processos e petições, por localidade, para posterior encaminhamento;

V proceder ao arquivamento diário de relatórios e recibos encaminhados às Varas e a outros Órgãos;

VI elaborar ofícios;

VII - prestar atendimento ao público;

VIII - receber processos, petições e outros documentos dos advogados, das Delegacias, do Ministério Público e da Defensoria Pública, procedendo à triagem;

Seção V

Da Subsecretaria de Distribuição de Mandados

Art. 23 À Subsecretaria de Distribuição de Mandados compete:

I - receber e distribuir os mandados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II - controlar a freqüência dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados;

III - processar o encaminhamento e recebimento da correspondência referente aos atos de comunicação processual efetivados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, atestando o serviço;

IV - verificar a regularidade no cumprimento dos mandados por parte dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - e comunicar à Corregedoria eventuais irregularidades;

V - exercer a coordenadoria de leilões, realizando:

a) os atos necessários à designação das Hastas Públicas;

b) designação das datas dos leilões e praças em comum acordo com os Juízes;

c) os leilões e praças individuais, apregoando os bens no local designado, nas Circunscrições Judiciárias de Brasília e das cidades satélites;

d) os leilões coletivos nas Circunscrições Judiciárias de Brasília e das cidades Satélites.

Art. 24 Ao Serviço de Distribuição de Mandados compete:

I - receber os mandados e distribuí-los aos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - observados os respectivos prazos;

II verificar a regularidade no cumprimento dos mandados por parte dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados, principalmente quanto aos prazos, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade;

III manter permanente controle dos períodos de férias e de licença-prêmio (ou capacitação) dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - para os fins pertinentes;

IV editar mensalmente relatórios de distribuição de mandados por Vara e por Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados;

V dar prioridade no cumprimento dos mandados encaminhados para o plantão.

Art. 25 Ao Serviço de Mandados, via Empresa de Correios e Telégrafos, compete:

I receber e organizar as correspondências relativas aos atos processuais que serão feitos por via postal encaminhadas pelas Varas;

II devolver às Varas de origem, no prazo previsto, a correspondência entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

III fazer estatística sobre o efetivo cumprimento dos mandados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 26 Ao Serviço de Recebimento de Mandados compete:

I - receber os mandados cumpridos, zelando para que sejam devolvidos ao Juízo de origem no prazo legal; 

II - orientar, controlar e acompanhar o cumprimento de todos os mandados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

III - cumprir e fazer cumprir as ordens e decisões judiciais e as determinações superiores;

IV - assessorar a Corregedoria, os Juízes de Direito e Diretores de Secretaria nos assuntos que envolverem os Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - e o cumprimento de mandados expedidos pelas referidas autoridades, bem como, daqueles oriundos da Justiça Eleitoral.

Seção VI

Do Apoio aos Juízes e do Plantão Judicial de Primeiro Grau

Art. 27 - Ao Serviço de Apoio aos Juízes compete:

I - comunicar às autoridades do Distrito Federal as designações dos plantões dos Senhores Magistrados e demais informações;

II - manter atualizadas as listas de endereços dos Senhores Juízes;

III - elaborar portarias de designações e dispensas dos Senhores Juízes Substitutos.

IV - remeter aos Senhores Juízes atos do Corregedor;

V - elaborar as escalas de plantão semanal e de recesso forense dos Senhores Juízes Substitutos;

VI - confeccionar relatórios para promoção e remoção de Juízes;

VII - acompanhar o estágio probatório dos Juízes Substitutos e encaminhar a documentação pertinente à Comissão responsável;

Art. 28. À Central de Plantão Judicial compete:

I Registrar as medidas requeridas e ofícios expedidos, encaminhando trimestralmente cópia dos registros;

II Remeter, aos juízos competentes no primeiro dia útil subseqüente ao plantão judicial, os expedientes recebidos;

III Realizar os atos processuais necessários;

IV Adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judicial.

TÍTULO III

Disposições Finais

Art. 29 Subordinam-se à Secretaria da Corregedoria as Subsecretarias integrantes da estrutura administrativa da Corregedoria, exceto aqueles vinculados diretamente ao Corregedor.

Art. 30 A Estrutura Administrativa e respectiva ordenação hierárquica dos órgãos integrantes da Corregedoria é a estabelecida no Organograma.

Art. 31 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 32 A presente Estrutura Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno