Portaria Conjunta 26 de 17/08/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
26
Disponibilização
28/08/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 17 DE AGOSTO DE 2007

Altera a redação dos artigos 21 e 22 da Portaria Conjunta Nº. 23, de 23 de julho de 2007, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos de competência dos Órgãos e das Autoridades deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 10.486/2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 21 e 22 da Portaria Conjunta Nº. 23, de 23 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art.21. Compete a todas as Unidades da Secretaria Geral do TJDFT, do Gabinete da Vice Presidência do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a proposição de atos normativos, observadas as respectivas áreas de competência.''

``Art. 22. Compete à Secretaria Geral do TJDFT, ao Gabinete da Vice Presidência do Tribunal e ao Gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a análise e o encaminhamento das propostas de atos normativos às Autoridades competentes para sua edição, observadas as suas respectivas áreas de competência e atuação.''

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/08/2007, Seção 3, Fl. 96