Portaria Conjunta 47 de 26/11/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
47
Disponibilização
30/11/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a adoção e aplicação do Código de Classificação de Documentos da Área Judicial no âmbito da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e observadas as considerações dispostas no Relatório Final da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Judicial, acerca dos trabalhos relativos à Tabela de Temporalidade Documental Área-Fim,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os Cartórios de Distribuição deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, incorporem em suas atividades, no ato da distribuição, a classificação dos processos judiciais de acordo com o Código de Classificação de Documentos da Área Judicial, aprovado pela Portaria Conjunta Nº 08, de 18 de março de 2002, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 10, de 21 de março de 2002, e revisado pela Resolução Nº 08, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 75/172, de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º A rotina de classificação mencionada no Art. 1º, desta Portaria, consiste no relacionamento do assunto tratado no documento a ser distribuído com o Código de Classificação correspondente, que será efetivado mediante preenchimento dos campos ``Código de Classificação'' e ``Tipologia'', ambos referenciados na Tabela de Temporalidade Documental Área-Fim TTD-AF, Anexo II, da Resolução Nº 08, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 75/172, de 27 de setembro de 2005.

§ 1º Os campos ``Código de Classificação'' e ``Tipologia'' serão disponibilizados em todas as telas de Controle de Distribuição do Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância SISTJ, conforme exemplificado no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O preenchimento dos campos constantes do caput deste Artigo é obrigatório, ficando vedada a distribuição de autos sem sua classificação.

Art. 3º A Secretaria de Gestão Documental SEGD, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria SECOR e Secretaria de Informática SEIN, adotará as providências necessárias para a implementação das medidas de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor depois de decorridos noventa dias de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor


ANEXO I

 

Distribuição Aleatória

  

SISTJ – CONTROLE GERAL DE PROCESSOS DE 1ª. INSTANCIATJDI1010 DISTRIBUICAO ALEATORIA   19/11/2007

Circunscrição: 1_ BRASÍLIA           Data: 19112007

Num. Guia      : _______                   Redistribuição : N

Órgão              : ____                        * Código Classificação : ______

Feito                : _____                      * Tipologia: ________________

Procedimento: __

Autor: _________________________________________________

Outros Autores: N

Advogado: ____________

Valor da causa: ______________

Reu: _________________________________________________

Outros Reus : N

Origem: N

Material: N                                         Processo Sigiloso : __

Segredo Justica : N

Inquérito: ____________

Delegacia: __________                     Num. Ocorrencia  : ___________

Delegacia Ocor. : __________          Vara Impedida:____

 

 

* Campos que serão adicionados e deverão ser preenchidos conforme TTD-AF

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/11/2007, Seção 3, Fl. 155