Portaria Conjunta 47 de 26/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adoção e aplicação do Código de Classificação de Documentos da Área Judicial no âmbito da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e observadas as considerações dispostas no Relatório Final da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Judicial, acerca dos trabalhos relativos à Tabela de Temporalidade Documental Área-Fim,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os Cartórios de Distribuição deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, incorporem em suas atividades, no ato da distribuição, a classificação dos processos judiciais de acordo com o Código de Classificação de Documentos da Área Judicial, aprovado pela Portaria Conjunta Nº 08, de 18 de março de 2002, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 10, de 21 de março de 2002, e revisado pela Resolução Nº 08, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 75/172, de 27 de setembro de 2005.
Art. 2º A rotina de classificação mencionada no Art. 1º, desta Portaria, consiste no relacionamento do assunto tratado no documento a ser distribuído com o Código de Classificação correspondente, que será efetivado mediante preenchimento dos campos ``Código de Classificação'' e ``Tipologia'', ambos referenciados na Tabela de Temporalidade Documental Área-Fim TTD-AF, Anexo II, da Resolução Nº 08, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção III, Fl. 75/172, de 27 de setembro de 2005.
§ 1º Os campos ``Código de Classificação'' e ``Tipologia'' serão disponibilizados em todas as telas de Controle de Distribuição do Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância SISTJ, conforme exemplificado no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O preenchimento dos campos constantes do caput deste Artigo é obrigatório, ficando vedada a distribuição de autos sem sua classificação.
Art. 3º A Secretaria de Gestão Documental SEGD, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria SECOR e Secretaria de Informática SEIN, adotará as providências necessárias para a implementação das medidas de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor depois de decorridos noventa dias de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor
ANEXO I
Distribuição Aleatória
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SISTJ – CONTROLE GERAL DE PROCESSOS DE 1ª. INSTANCIATJDI1010 DISTRIBUICAO ALEATORIA 19/11/2007 Circunscrição: 1_ BRASÍLIA Data: 19112007 Num. Guia : _______ Redistribuição : N Órgão : ____ * Código Classificação : ______ Feito : _____ * Tipologia: ________________ Procedimento: __ Autor: _________________________________________________ Outros Autores: N Advogado: ____________ Valor da causa: ______________ Reu: _________________________________________________ Outros Reus : N Origem: N Material: N Processo Sigiloso : __ Segredo Justica : N Inquérito: ____________ Delegacia: __________ Num. Ocorrencia : ___________ Delegacia Ocor. : __________ Vara Impedida:____
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* Campos que serão adicionados e deverão ser preenchidos conforme TTD-AF