Portaria Conjunta 2 de 22/01/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
2
Disponibilização
31/01/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Cria o Núcleo de Executivos Fiscais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.

Alterada pela Resolução 19 de 02/12/2009

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º CRIAR o Núcleo de Executivos Fiscais NEF, destinado a processar as execuções fiscais distribuídas às Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

§ 1º. Os autos das execuções fiscais serão previamente selecionados e encaminhados ao Núcleo, segundo critérios e cronograma estabelecidos pela Corregedoria da Justiça.

§ 2º. Não haverá redistribuição de autos.

§ 3º. Os autos das execuções fiscais novas serão encaminhados ao Núcleo, após distribuídos e autuados na vara de origem.

§ 4º. Havendo embargos do devedor, os autos serão remetidos à Vara de origem para processamento e julgamento.

§ 5º. Depois do trânsito em julgado, e sendo caso de prosseguimento, os autos da execução fiscal retornarão ao Núcleo, instruídos com a cópia da sentença e do acórdão proferido nos embargos.

§ 6º. Ficam suspensos os prazos processuais das execuções fiscais de valor consolidado abaixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por 60 (sessenta) dias.

Art. 2o A Vice-Presidência nomeará Juiz de Direito Substituto para atuar nas execuções fiscais de todas as Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 3o Poderá ser celebrado convênio de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Distrito Federal destinado a conciliações e ações conjuntas que visem à rápida tramitação das execuções fiscais.

Art. 4º Ao Juiz designado caberá instituir rotinas e práticas cartorárias visando à celeridade do procedimento das execuções fiscais.

Art. 5º A estrutura organizacional do Núcleo de Executivos Fiscais será vinculada à Corregedoria da Justiça e os cargos e as funções comissionadas serão definidos em atos próprios.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/01/2008, Fl. 898

Este texto não substitui o publicado no DJ-e de 31/01/2008, Edição N. 22/2008, Fls. 3/4