Portaria Conjunta 9 de 17/04/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
24/04/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 17 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a distribuição e utilização de unidades portáteis de armazenamento de dados pen drive, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de disciplinar a utilização de equipamentos de informática, de forma complementar a Portaria Conjunta N. 050, de 27.09.2006, e considerando o contido no Processo Administrativo N. 3566/2007,

RESOLVEM:

Art.1º Fixar os procedimentos a serem observados pelos magistrados e servidores, que regularão a distribuição e utilização de equipamento de informática denominado unidade portátil de armazenamento de dados (pen drive) de propriedade do TJDFT.

Art.2º Os equipamentos de informática do TJDFT são de uso restrito, devendo ser empregados, exclusivamente, no desenvolvimento das atividades do Tribunal.

Parágrafo Único. Uma vez adquirido e existindo em estoque, a distribuição e o uso do equipamento descrito no Art. 1º serão restritos à Secretária de Informática, Magistrados, Secretários e Substitutos e Subsecretários e Substitutos. 

Art.3º Compete à Secretaria de Informática-SEIN, promover a disseminação cultural da tecnologia da Informação, definindo, nas aquisições deste dispositivo, o tipo, a capacidade, o modelo e a quantidade dos equipamentos a serem adquiridos. 

Art.4º Compete à Secretaria de Recursos Materiais e Subsecretaria de Bens de Consumo:

I - receber e armazenar em estoque no almoxarifado os equipamentos adquiridos;

II - promover a distribuição aos magistrados e servidores enquadrados no Parágrafo único do Art. 2º;

III - a distribuição será feita aos magistrados e servidores, mediante o registro da requisição de material que será feito exclusivamente pela SUBEC, no qual constará no campo ``observação'', o nome e a matrícula do magistrado ou servidor que receberá o equipamento.

IV - Constatado o mau funcionamento do equipamento em poder do magistrado ou servidor, provocado por quebra ou defeito, poderá ser feita nova requisição a qual ficará condicionada à devolução do dispositivo avariado.

V - A SUBEC encaminhará à Secretária de Informática listagem nominal dos magistrados e servidores que receberam os dispositivos de armazenamento de dados ``pen drive''.

VI - Os dispositivos que apresentarem defeito e que forem substituídos serão encaminhados à SEIN, que definirá a forma adequada de desfazimento dos mesmos.

Art.5º Compete ao usuário e detentor do dispositivo a adoção de cuidados básicos, com o objetivo de garantir a vida útil do dispositivo, tais como:

I - evitar a ação de umidade, eletro-magnetismo ou descargas elétricas (energia estática);

II - não expor à ação do sol ou a temperaturas acima de 40ºC;

III - desabilitar o dispositivo via software (sistema operacional) antes de desconectá-lo do microcomputador;

IV - evitar quedas, armazenamento e manuseios passíveis de danificar o dispositivo. 

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador ROMÃO CICERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/04/2008, Edição N. 35, Fls. 04/05. Data de Publicação: 25/04/2008