Portaria Conjunta 36 de 11/09/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
36
Disponibilização
15/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe acerca de alterações da Portaria Conjunta n. 13, de 13 de maio de 2008.

Revogada pela Portaria Conjunta 50 de 26/08/2009

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a publicação da Lei 11.697/2008 no Diário Oficial da União, designada Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, que amplia o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do Art. 29, constante na Portaria Conjunta n. 13, datada de 13 de maio de 2008,

RESOLVEM ALTERAR:

Art. 1º A Tabela de Lotação de Servidores do TJDFT constante no Anexo I da Portaria Conjunta N. 13 de 13 de maio de 2008, conforme se segue:

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Vara de Ações Previdenciárias

8

Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais

10

Varas de Fazenda Pública

14

Varas de Precatórias

12

Varas de Registros Públicos

12

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

8

Circunscrição Judiciária de Brasília

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Auditoria Militar

10

Varas Cíveis

14

Varas Criminais

11

Varas de Família

10

Vara do Juizado Especial Itinerante

10

Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

11

 

 

Circunscrição Judiciária de Brazlândia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

11

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

11

Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito

9

 

 

 

 

Circunscrição Judiciária de Ceilândia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

11

Varas Criminais

10

Varas do Juizado Especial Cível

13

Varas do Juizado Especial Criminal

10

Varas do Tribunal do Júri

9

 

 

Circunscrição Judiciária do Gama

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Criminais

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

9

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

10

 

 

Circunscrição Judiciária do Paranoá

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

11

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

9

Varas do Tribunal do Júri

9

 

 

Circunscrição Judiciária de Planaltina

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

10

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

9

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

8

Varas do Juizado Especial Criminal

10

Varas do Tribunal do Júri

9

 

 

Circunscrição Judiciária de Samambaia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

13

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

10

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

11

Varas do Tribunal do Júri

10

 

 

Circunscrição Judiciária de Santa Maria

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito

11

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

12

 

 

Circunscrição Judiciária de Sobradinho

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

9

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

11

Varas do Tribunal do Júri

9

 

 

Circunscrição Judiciária de Taguatinga

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

11

Varas Criminais

12

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

10

Varas do Juizado Especial Criminal

10

Varas do Tribunal do Júri

9


Art. 2º O § 3º, do Art. 29, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Tabela de Lotação de Servidores poderá ser alterada quando houver modificações no número de cargos efetivos do TJDFT, nas atribuições das unidades organizacionais, na estrutura do Tribunal, nos processos de trabalho; na introdução de novas tecnologias que impliquem redução ou aumento das necessidades de servidores; em razão de evolução estatística e da instalação de novos juízos, mediante autorização da Presidência”.


Art. 3º O Parágrafo único, do Art. 4, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Em caso de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, a localização dar-se-á na Subsecretaria de Segurança, salvo aqueles que estejam nomeados para Cargo em Comissão ou designados para o exercício de Função Comissionada”.

Parágrafo único.  As unidades não contempladas por esta Portaria permanecerão com a Lotação de Referência inalterada. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/09/2008, Edição N. 134, Fls. 04-06. Data de Publicação: 16/09/2008