Portaria Conjunta 36 de 11/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe acerca de alterações da Portaria Conjunta n. 13, de 13 de maio de 2008.
Revogada pela Portaria Conjunta 50 de 26/08/2009
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei 11.697/2008 no Diário Oficial da União, designada Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, que amplia o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do Art. 29, constante na Portaria Conjunta n. 13, datada de 13 de maio de 2008,
RESOLVEM ALTERAR:
Art. 1º A Tabela de Lotação de Servidores do TJDFT constante no Anexo I da Portaria Conjunta N. 13 de 13 de maio de 2008, conforme se segue:
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Vara de Ações Previdenciárias |
8 |
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Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais |
10 |
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Varas de Fazenda Pública |
14 |
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Varas de Precatórias |
12 |
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Varas de Registros Públicos |
12 |
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF |
8 |
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Circunscrição Judiciária de Brasília |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Auditoria Militar |
10 |
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Varas Cíveis |
14 |
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Varas Criminais |
11 |
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Varas de Família |
10 |
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Vara do Juizado Especial Itinerante |
10 |
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Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
11 |
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Circunscrição Judiciária de Brazlândia |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Cíveis |
11 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
11 |
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Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito |
9 |
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Circunscrição Judiciária de Ceilândia |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Cíveis |
11 |
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Varas Criminais |
10 |
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Varas do Juizado Especial Cível |
13 |
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Varas do Juizado Especial Criminal |
10 |
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Varas do Tribunal do Júri |
9 |
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Circunscrição Judiciária do Gama |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Criminais |
9 |
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Varas de Família, Órfãos e Sucessões |
9 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
10 |
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Circunscrição Judiciária do Paranoá |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Criminais e Delitos de Trânsito |
11 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
9 |
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Varas do Tribunal do Júri |
9 |
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Circunscrição Judiciária de Planaltina |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
|
Varas Cíveis |
10 |
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Varas Criminais e Delitos de Trânsito |
9 |
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Varas de Família, Órfãos e Sucessões |
9 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
8 |
|
Varas do Juizado Especial Criminal |
10 |
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Varas do Tribunal do Júri |
9 |
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Circunscrição Judiciária de Samambaia |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Cíveis |
13 |
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Varas Criminais e Delitos de Trânsito |
10 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
11 |
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Varas do Tribunal do Júri |
10 |
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Circunscrição Judiciária de Santa Maria |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito |
11 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
12 |
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Circunscrição Judiciária de Sobradinho |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Criminais e Delitos de Trânsito |
9 |
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Varas de Família, Órfãos e Sucessões |
9 |
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Varas do Juizado Especial de Competência Geral |
11 |
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Varas do Tribunal do Júri |
9 |
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Circunscrição Judiciária de Taguatinga |
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Descrição da Natureza |
Lotação de Referência |
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Varas Cíveis |
11 |
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Varas Criminais |
12 |
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Varas de Família, Órfãos e Sucessões |
10 |
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Varas do Juizado Especial Criminal |
10 |
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Varas do Tribunal do Júri |
9 |
Art. 2º O § 3º, do Art. 29, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Tabela de Lotação de Servidores poderá ser alterada quando houver modificações no número de cargos efetivos do TJDFT, nas atribuições das unidades organizacionais, na estrutura do Tribunal, nos processos de trabalho; na introdução de novas tecnologias que impliquem redução ou aumento das necessidades de servidores; em razão de evolução estatística e da instalação de novos juízos, mediante autorização da Presidência”.
Art. 3º O Parágrafo único, do Art. 4, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Em caso de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, a localização dar-se-á na Subsecretaria de Segurança, salvo aqueles que estejam nomeados para Cargo em Comissão ou designados para o exercício de Função Comissionada”.
Parágrafo único. As unidades não contempladas por esta Portaria permanecerão com a Lotação de Referência inalterada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça