Portaria Conjunta 13 de 13/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
13
Disponibilização
16/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 13 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre os procedimentos de localização de servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 11/09/2008

Alterada pela Portaria Conjunta 46 de 16/10/2008

Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008

Alterada pela Portaria Conjunta 20 de 27/04/2009

Revogada pela Portaria Conjunta 50 de 26/08/2009

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N. 001, de 27 de Março de 2007 e tendo em vista o contido no PA 5.135/2008,

RESOLVEM:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Estabelecer normas e diretrizes para localização de servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

§ 1º Compete à Secretaria de Recursos Humanos, dentre suas atribuições, localizar todos os servidores no âmbito do TJDFT.

§ 2º Os procedimentos atinentes à localização de servidores serão executados pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal - SUDEP/SERH, obedecendo ao disposto nesta Portaria.

Art.  2º  Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I.     Localização: ato que vincula servidor à determinada unidade organizacional;

II.     Unidade Organizacional: toda unidade judiciária ou administrativa que compõe a estrutura organizacional do TJDFT, passível de localização de servidores;

III.     Portaria de Localização: ato formal de localizar servidores nas diversas unidades organizacionais;

IV.     Lotação Efetiva: número de servidores localizados em cada unidade organizacional;

V. Lotação de Referência: número definido de servidores para cada unidade organizacional, conforme Tabela de Lotação de Servidores anexa.

Art. 3º  A localização de servidores decorre de:

I.Posse e exercício de servidor em cargo efetivo;

II. Cessão de servidor de outro Órgão para o TJDFT;

III. Inadaptação funcional, Readaptação em cargo efetivo e Reversão de aposentadoria;

IV. Movimentação de servidor a pedido;   

V. Permuta;

VI. Seleção Interna realizada pelo Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal - SERESE/SUDEP/SERH.

VII.Nomeação para Cargo em Comissão ou designação para exercício de Função Comissionada em unidade diversa daquela em que estiver localizado;

Art. 4º A localização de servidor deverá respeitar a especialidade do cargo, compatibilizando a natureza da unidade organizacional com as atribuições do cargo efetivo, exceto nos casos de nomeação para Cargo em Comissão ou designação para Função Comissionada.

Parágrafo único.  Em caso de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança a localização dar-se-á na Subsecretaria de Segurança, salvo aqueles que estejam nomeados para Cargo em Comissão ou designados para o exercício de Função Comissionada.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

Capítulo I

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO

Art. 5º A localização de servidor empossado para cargo efetivo, quando de seu exercício, dar-se-á segundo a necessidade do Tribunal.

Parágrafo único.  Nos dois primeiros anos de efetivo exercício, somente será permitida a mudança de localização decorrido o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de exercício naquela unidade organizacional, exceto nos casos de nomeação para Cargo em Comissão, designação para exercício de Função Comissionada ou em caso de prescrição da perícia médica do TJDFT.

Capítulo II

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO DE OUTRO ÓRGÃO PARA O TJDFT

Art. 6º A localização de servidor cedido de outro órgão para o TJDFT será efetivada a partir da data de sua apresentação à SUDEP, sendo imprescindível o Ofício de Apresentação do órgão cedente.

Capítulo III

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR COM INADAPTAÇÃO FUNCIONAL, READAPTADO, RECONDUZIDO EM CARGO EFETIVO OU QUE TIVER A APOSENTADORIA REVERTIDA

Art. 7ºA localização de servidor que apresentar inadaptação funcional, desempenho  insuficiente ou restrição laboral, decorrente de problemas   de  saúde ou   psicossociais,   bem   como,   daquele   que   solicitar   reversão  de aposentadoria,  por invalidez, e readaptação em cargo efetivo deverá considerar parecer conclusivo da Secretaria de Saúde do TJDFT.

Parágrafo único.  Caso não haja atividades ou contexto de trabalho compatíveis com a restrição laboral do servidor na unidade organizacional em que se  encontra,  este  será  localizado de forma assistida em  outra  unidade. (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 1º Caso não haja atividades ou contexto de trabalho compatível com a restrição laboral do servidor na unidade organizacional em que se encontra, este será localizado de forma assistida em outra unidade. (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 2º O servidor a que se refere o caput e que apresenta restrição laboral que comprometa o desempenho no contexto de trabalho será vinculado ao acompanhamento funcional. (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 3º O acompanhamento funcional dos servidores será realizado pelo Serviço de Gestão de Desempenho Funcional/SUDEP e sua formalização dar-se-á: (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

I - por solicitação do gestor da unidade ou autoridade competente;

II pelo encaminhamento da SESA.

III - por solicitação da SUDEP;

IV - por demanda espontânea do servidor.

Art. 7Aº - A Será considerado como excedente, para fins de lotação de referência, o servidor ocupante de cargo efetivo deste Tribunal em acompanhamento funcional que apresentar restrição laboral com impacto nas atividades típicas do cargo ou nas atividades típicas da unidade, enquanto persistirem as restrições.  (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 1º A condição laboral do servidor será apreciada por comissão multidisciplinar constituída especialmente para este fim, que emitirá parecer conclusivo a respeito da condição de excedente do servidor na unidade organizacional.  (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 2º A comissão multidisciplinar será formada pela perícia médica e pelo Núcleo Psicossocial Institucional da SESA e pelo Serviço de Gestão de Desempenho Funcional da SUDEP e reunir-se-á mensalmente com um mínimo de três de seus membros, garantida a representatividade de todas as áreas que a compõem. (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)

§ 3º A condição de excedente do servidor na unidade poderá ter caráter definitivo ou temporário, sendo esta última submetida a reavaliações periódicas pela comissão para sua ratificação ou alteração. (Alterada pela Portaria Conjunta 53 de 28/11/2008)


Capítulo IV

DO SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DA SUDEP

Art. 8º Denomina-se “À Disposição da SUDEP” localização de caráter temporário, que ocorre até que o servidor seja vinculado a uma unidade organizacional.

Parágrafo único.  A freqüência do servidor à disposição será atestada pela SUDEP.

Seção I

Do Servidor que Retornar de Licenças e Afastamentos

Art. 9º A localização do servidor em gozo do afastamento descrito no inciso VI deste artigo receberá a denominação “Cedido” e das licenças e afastamentos descritos nos incisos de I, II, III, IV, V, VII e VIII deste artigo receberá a denominação “licenciado ou afastado”.

I.  afastamento do cônjuge ou companheiro(a);

II. para o serviço militar;

III. para atividade política;

IV. para tratar de interesses particulares;

V. para desempenho de mandato classista;

VI.para servir a outro Órgão ou Entidade;

VII.para exercício de mandato eletivo;

VIII.para estudo ou missão no exterior.

§ 1º Ao término de licença ou afastamento, referidos neste artigo, o servidor será automaticamente colocado à Disposição da SUDEP, até que se efetive sua nova localização.

§ 2º O servidor deverá se apresentar à SUDEP na data de seu retorno, para fins de localização, sob pena de falta injustificada.

Seção II

Do Servidor Colocado à Disposição de Ofício

Art. 10 O titular de qualquer unidade organizacional deverá dirigir, à SERH, requerimento formal,  acompanhado de  relatório  circunstanciado nos casos em  que pugnar pela colocação de servidor À Disposição da SUDEP.

Parágrafo únicoCaso o pedido seja motivado por irregularidade funcional, o relatório será submetido à Comissão Permanente de Processo Disciplinar competente.

Art. 11 Cabe à SUDEP definir em conjunto com o titular da unidade organizacional solicitante a data em que o servidor será colocado à disposição.

Parágrafo único. O titular da unidade organizacional deverá cientificar o servidor da necessidade de se apresentar à SUDEP a partir da data em que for colocado à disposição.

Art. 12  É vedada a colocação de servidor à Disposição da SUDEP nos seguintes casos:

I.   Servidor que esteja em gozo de licença, cujo período seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos;

II.  Servidor em gozo de férias.

Art. 13  O servidor colocado à disposição, de ofício, por 3 (três) vezes no interstício de um ano terá sua situação funcional analisada, a fim de se verificar a existência de inadaptação funcional. 

Capítulo V

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR A PEDIDO

Art. 14  A localização poderá acontecer nos seguintes casos:

I.  A pedido de servidor;

II. A pedido de unidade interessada em receber determinado servidor.

Art. 15  O servidor que desejar mudar de localização deverá formalizar seu pedido por meio de formulário próprio disponível na página da SUDEP, na Intranet do TJDFT, o qual deverá ser preenchido e protocolizado.

Parágrafo único.  O servidor deverá relatar os motivos que ensejaram a solicitação de mudança de localização e obter a anuência dos titulares das unidades de origem e destino no respectivo procedimento.

Art. 16  A localização de servidor nas hipóteses previstas no artigo 14 somente será efetivada caso atenda aos seguintes requisitos:

I. Não haja exigência de substituição imediata do servidor na unidade organizacional de origem;

II. O número de servidores da unidade organizacional de destino não fique acima da Lotação de Referência.

Art. 17  A unidade interessada em receber determinado servidor deverá consultar formal e preliminarmente a SUDEP, para apreciação.

Capítulo VI

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA

Art. 18  Permuta é a troca mútua de localização de servidores que manifestarem interesse na mudança de lotação, com anuência dos titulares das unidades organizacionais envolvidas.

§ 1º  O servidor interessado em realizar permuta deverá preencher formulário próprio disponível na página da SUDEP, na Intranet do TJDFT e protocolizá-lo.

§ 2º  Cabe à SUDEP identificar as possibilidades de permuta e contatar os servidores e titulares das unidades envolvidas, para consubstanciar o ato.

§ 3º Iniciados os procedimentos de permuta, a desistência deverá ser justificada e condicionada à anuência de todos os servidores interessados, exceto em caso de prescrição da perícia médica do TJDFT.

§  4º A anuência dos titulares será exigida no ato da consumação da permuta.

§ 5º O cadastro de interesse de permuta terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado pelo servidor.

Capítulo VII

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR POR SELEÇÃO INTERNA

Art. 19  Seleção Interna é o processo, de competência exclusiva da SUDEP, cujo objetivo é identificar servidor com perfil adequado a determinada ocupação.

§ 1º  A solicitação de Seleção Interna deverá ser encaminhada formalmente pela unidade organizacional interessada à SUDEP para autorização.

§ 2º A Seleção Interna somente será autorizada se o quantitativo de servidores da unidade organizacional solicitante estiver abaixo da Lotação de Referência, conforme Tabela de Lotação de Servidores.

§ 3º  A Seleção Interna será realizada pelo SERESE a partir da análise da vaga em conjunto com a unidade solicitante.

§ 4º O processo de Seleção poderá conter, dentre outros, análise curricular, testes específicos, avaliação de perfil psicológico e entrevistas.

§ 5º  Uma vez definidas as fases e cronograma específicos de uma seleção, as responsabilidades e prazos estipulados deverão ser obedecidos pelos envolvidos.

§ 6º  Caso a unidade organizacional demandante da Seleção Interna decida alterar o cronograma ou cancelar o processo seletivo, em qualquer fase, deverá encaminhar comunicado acompanhado de justificativa ao SERESE.

Art. 20  O servidor interessado em participar de uma Seleção Interna deverá inscrever-se em formulário específico disponível na página da SUDEP, na Intranet do TJDFT.

Parágrafo único.  Para confirmação da inscrição será considerado o número de servidores da unidade organizacional em que o candidato estiver localizado.

Art. 21 O servidor selecionado para a fase de entrevista somente poderá prosseguir no processo se obtiver a  anuência  do  titular  da  unidade  em  que  se  encontra localizado.

Parágrafo único.  A anuência implica liberação do servidor sem substituição imediata, caso este seja aprovado na Seleção Interna.

Art. 22 O servidor aprovado em Seleção Interna para Cargo em Comissão ou Função Comissionada que for exonerado ou destituído num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do ato de nomeação ou designação, será automaticamente colocado à disposição da SUDEP para nova localização.

Art. 23  É vedada às demais unidades organizacionais a utilização de meios oficiais de comunicação interna para fins de Seleção Interna.

Capítulo VIII

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR NOMEADO OU EXONERADO DE CARGO EM COMISSÃO E DESIGNADO OU DISPENSADO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

Art. 24  A localização de servidor nomeado para Cargo em Comissão ou designado para Função Comissionada será efetivada automaticamente pela SUDEP, com base no ato de nomeação ou designação.

Art. 25 A indicação de servidor para Cargo em Comissão ou Função Comissionada será encaminhada à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP/SERH que observará a Lotação de Referência da unidade organizacional responsável pela indicação, caso o servidor indicado esteja localizado  em  unidade  diversa  da  mesma.

§ 1º  Caso o número de servidores da unidade organizacional responsável pela indicação seja maior que a Lotação de Referência da Tabela de Lotação de Servidores, o procedimento será indeferido.

§ 2º  A unidade em que estiver localizado o servidor indicado para nomeação ou designação a que se refere o caput deste artigo será instada a se manifestar pela SUCAP antes da publicação do ato.

Art. 26  O servidor exonerado ou dispensado poderá permanecer na unidade organizacional em que estiver localizado, caso haja vaga, de acordo com a Tabela  do Anexo I e interesse do titular da unidade, caso contrário, deverá se apresentar à SUDEP para definição de nova localização, a partir da data da publicação do ato.

Parágrafo único.  Caso a localização tenha sido alterada por nomeação ou designação e o servidor for exonerado ou dispensado num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados partir da publicação do ato de nomeação ou designação, será automaticamente colocado à disposição da SUDEP.

Capítulo IX

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR EM CASO DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO OU PERMUTA DE MAGISTRADO

Art. 27 A formação da equipe de trabalho dos magistrados de primeiro grau participantes de processo de remoção, promoção ou permuta no TJDFT dar-se-á inicialmente com os servidores nomeados para Cargo em Comissão ou designados para  Função Comissionada da respectiva unidade organizacional.

§ 1º  Os servidores não comissionados deverão continuar exercendo suas atividades na unidade organizacional em que se encontram localizados.

§ 2º   O servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada deverá se apresentar à SUDEP para definição de localização a partir da data da publicação do ato.

§ 3º Caberá ao titular da unidade, após comunicado formal, indicar e encaminhar à SUDEP os servidores para relotação, caso o número de servidores da unidade organizacional envolvida no processo de remoção, promoção ou permuta seja maior que a Lotação de Referência da Tabela de Lotação de Servidores.

§ 4º  Enquanto permanecer vaga a titularidade do cartório, a modificação da lotação dos servidores na serventia somente será permitida, em caso de nomeação para Cargo em Comissão ou designação para Função Comissionada, ou prescrição da perícia médica do TJDFT.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR

Art. 28  A localização de servidor em substituição àqueles que saírem da unidade organizacional, considerando a sua Lotação de Referência, dar-se-á observando a seguinte ordem:

I.  Restrição laboral;

II. Seleção Interna realizada pelo SERESE;

III. Nomeação para Cargo em Comissão ou Designação para Função Comissionada;

IV. Mudança de localização a pedido;

V. Cessão, Licença ou afastamento previsto nesta Portaria;

VI. Exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo público ou falecimento.

Parágrafo único.  Não haverá necessidade de requerimento para consubstanciar a substituição dos servidores.

Capítulo XI

DA TABELA DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Art. 29 O dimensionamento de servidores nas diversas unidades organizacionais existentes será fixado na Tabela de Lotação de Servidores do TJDFT constante no Anexo I.

§ 1º  A Tabela de Lotação de Servidores será composta pela Lotação de Referência de servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do TJDFT, por natureza de trabalho.                       

§ 2º  A SUDEP  será   a   unidade   responsável  pela adequação  da  Lotação  de Servidores à Lotação de Referência nas diversas unidades organizacionais, conforme disponibilidade de servidores para localização.

§ 3º  A Tabela de Lotação de Servidores poderá ser alterada quando houver modificações no número de cargos efetivos do TJDFT, nas atribuições das unidades organizacionais, na estrutura do Tribunal, nos processos de trabalho e  introdução  de  novas tecnologias que impliquem redução ou aumento das necessidades de servidores, mediante autorização da Presidência.

Art. 30 A Lotação de Referência nos Gabinetes dos Desembargadores obedece ao disposto na Resolução N. 09 de 20/08/1999, alterada pela Resolução N. 03 de 10/03/2003.

Art.  31  Será considerada como Lotação de Referência das unidades que não estiverem contempladas na Tabela de Lotação de Servidores o número de servidores existente, na data da publicação desta Portaria.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32  O servidor exercerá suas atividades na unidade organizacional em que estiver localizado.

Parágrafo único.  É de responsabilidade do titular da unidade organizacional zelar pelo cumprimento deste artigo, dando imediato conhecimento do desvio de localização à Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 33  Até que se efetive sua nova localização, o servidor deverá permanecer na unidade em que estiver localizado desenvolvendo suas atividades, sob pena de falta injustificada.

Art. 34  Cabe à SUDEP definir e comunicar às unidades organizacionais a data de localização do servidor.

Art. 35  As portarias de localização serão publicadas em Boletim Interno e disponibilizadas na Intranet do TJDFT.

Art. 36 Ficam revogadas a Portaria Conjunta N. 04 de 16/04/1997 e as Portarias GPR N. 272 de 14/04/2005, 433 de 30/05/2005 e 445 de 27/06/2007.

Art. 37 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

 

Anexo I

 

TABELA DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Gabinetes dos Desembargadores

9

Secretaria das Câmaras Cíveis

6

Secretaria das Câmaras Criminais

5

Secretaria das Turmas Cíveis

11

Secretaria das Turmas Criminais

10

 

 

Varas de Competência Geral em Todo o Distrito Federal e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas de Acidentes de Trabalho

9

Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais

9

Varas de Falências e Concordatas

8

Varas de Fazenda Públicas

8

Varas de Precatórias

9

Varas de Registros Públicos

10

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

5

 

 

Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

12

Varas Criminais

10

Varas de Delitos de Trânsito

8

Varas de Família

9

Varas de Órfãos e Sucessões

9

Varas de Violência Doméstica e Familiar

10

Varas do Juizado Especial Cível

9

Varas do Juizado Especial Criminal

8

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

10

Varas do Tribunal do Júri

15

 

 

Circunscrição Judiciária de Brazlândia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito

8

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

9

 

 

Circunscrição Judiciária de Ceilândia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

10

Varas Criminais

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

10

Varas do Juizado Especial Cível

14

Varas do Juizado Especial Criminal

12

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

15

Varas do Tribunal do Júri

8

 

 

Circunscrição Judiciária do Gama

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais

8

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

8

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

8

Varas do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito

9

 

 

 

 

Circunscrição Judiciária do Paranoá

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

8

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

8

Varas do Tribunal do Júri

10

 

 

 

 

Circunscrição Judiciária de Planaltina

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

8

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

8

Varas do Juizado Especial Criminal

11

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

8

Varas do Tribunal do Júri

8

 

 

Circunscrição Judiciária de Samambaia

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

11

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

9

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

11

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

10

Varas do Tribunal do Júri

9

 

 

Circunscrição Judiciária de Santa Maria

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis, Família, Órfãos e Sucessões

10

Varas Criminais, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito

10

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

14

 

 

Circunscrição Judiciária de Sobradinho

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais e Delitos de Trânsito

8

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

8

Varas do Juizado Especial de Competência Geral

8

Varas do Tribunal do Júri

8

 

 

Circunscrição Judiciária de Taguatinga

 

 

 

Descrição da Natureza

Lotação de Referência

Varas Cíveis

9

Varas Criminais

11

Varas de Família, Órfãos e Sucessões

9

Varas do Juizado Especial Cível

11

Varas do Juizado Especial Criminal

11

Varas do Tribunal do Júri

8

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/05/2008, Edição N. 50, Fls. 04-12. Data de Publicação: 19/05/2008