Portaria Conjunta 46 de 16/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 46 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe acerca de alterações da Portaria Conjunta n. 13, de 13 de maio de 2008.
Revogada pela Portaria Conjunta 50 de 26/08/2009
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei 11.697/2008 no Diário Oficial da União, designada Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, que amplia o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do Art. 29, constante na Portaria Conjunta n. 13, datada de 13 de maio de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o parágrafo único, do Art. 4º da Portaria Conjunta N. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: ``Em caso de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, a localização dar-se-á na Subsecretaria de Segurança, salvo aqueles que estejam nomeados para Cargo em Comissão, designados para o exercício de Função Comissionada ou em atividade de condução de veículos automotores em situação de escolta de autoridades''.
Art. 2º Alterar o Art. 30 da Portaria Conjunta n. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: ``A Lotação de Referência nos Gabinetes de Desembargadores fica fixada em 10 (dez) servidores''.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça em exercício