Portaria Conjunta 8 de 17/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
8
Disponibilização
19/03/2009
Publicação
20/03/2009
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 8, DE 17 DE MARO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 17 DE MARÇO DE 2009

Prorrogar a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.


O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido nas Resoluções nºs 1 e 6, ambas de 2008, e a Portaria Conjunta nº 38, de 15 de setembro de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão da distribuição para a 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília até sua instalação no Fórum José Júlio Leal Fagundes.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/03/2009, Edição N. 52, Fls. 05/06. Data de Publicação: 20/03/2009