Portaria Conjunta 14 de 06/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 6 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a instalação das Varas de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, e da Terceira Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
R E S O L V E M:
Art. 1º Instalar, no dia 18 de maio de 2009, às 17 horas, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, com a competência que lhe confere o artigo 34 da Lei n.º 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) e os artigos 2º e 3º da Resolução n.º 03, de 30 de março de 2009, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Nas hipóteses de faltas e de impedimentos ocasionais, o Juiz da Vara acima mencionada será substituído pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, até que seja instalada a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
§ 2º Observar-se-á quanto à redistribuição de processos para a Vara instalada o disposto no art. 70, caput, da Lei n.º 11.697/2008 e no art. 4º. da Resolução n.º 03, de 30 de março de 2009.
§ 3º A Vara mencionada no caput deste artigo funcionará provisoriamente no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 3, Lotes 4/6.
Art. 2º Instalar, no dia 18 de maio de 2009, às 17 horas, a Terceira Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, criada pela Resolução n.º 06, de 10 de setembro de 2008.
Parágrafo Único. A Vara em questão funcionará no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 3, Lotes 4/6.
Art. 3º Declarar vagas para provimento inicial por critério de REMOÇÃO, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e a Terceira Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Juízo com competência em todo território do Distrito Federal ou na Circunscrição Judiciária de Brasília.
§ 1º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Portaria, independentemente da data estabelecida para a instalação das Varas.
§ 2º O procedimento de REMOÇÃO ao qual se refere o presente artigo será concluído antes da efetiva instalação das Varas
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça