Portaria Conjunta 35 de 15/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
17/06/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 15 DE JUNHO DE 2009


Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 22/06/2009

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 6.233/2009,

resolvem:

SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas. (Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 22/06/2009)

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas.

Parágrafo único A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas VEPEMA poderá funcionar em regime de plantão, após o horário fixado no artigo anterior, cabendo ao MM Juiz de Direito dela Titular organizar a escala.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Vice-Presidente em exercício

Des. MÁRIO MACHADO
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2009, Edição N. 110, Fl. 04. Data de Publicação: 18/06/2009