Portaria Conjunta 35 de 15/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 35 DE 15 DE JUNHO DE 2009
Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 22/06/2009
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 6.233/2009,
resolvem:
SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas. (Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 22/06/2009)
Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho do corrente ano, a partir das 17 horas.
Parágrafo único A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas VEPEMA poderá funcionar em regime de plantão, após o horário fixado no artigo anterior, cabendo ao MM Juiz de Direito dela Titular organizar a escala.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Vice-Presidente em exercício
Des. MÁRIO MACHADO
Corregedor em exercício