Portaria Conjunta 48 de 10/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o compromisso institucional de cumprir a meta prevista na Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, a qual trata da identificação e do julgamento dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005 pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO que, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, será realizada a Semana Nacional de Conciliação, conforme previsto na Portaria Conjunta n. 45, de 10 de agosto de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Realizar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, no período de 14 a 18 de setembro de 2009, a Semana Nacional de Conciliação, como medida auxiliar para o cumprimento da Meta 2.
Parágrafo único. Participarão da Semana Nacional de Conciliação todos os juízos que tenham processos abrangidos pela Meta 2.
Art. 2º Incluir-se-ão, na Semana Nacional de Conciliação, todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005 ainda não julgados.
Parágrafo único. A critério do Juiz de Direito, não serão incluídos os processos relativos a litígios que não admitem transação ou aqueles em que as circunstâncias da causa evidenciarem a improbabilidade de obtê-la.
Art. 3º As audiências de conciliação ocorrerão nas dependências da própria vara, no horário das 9h às 13h, com a participação do Juiz de Direito Titular ou dos Juízes de Direito Substitutos designados para a vara.
§1º Os Juízes de Direito serão auxiliados pelos Diretores de Secretaria e pelos demais servidores ocupantes de funções comissionadas, além de outros servidores da vara, designados pelos magistrados.
§2º Os Conciliadores dos Juizados Especiais serão destinados para atuar nas conciliações.
Art. 4º A Corregedoria, a partir do número de processos incluídos na Semana Nacional de Conciliação, indicará conciliadores para cada vara participante do evento, informando os respectivos nomes aos Diretores de Secretaria com antecedência mínima de dois dias.
§1º Durante a Semana Nacional de Conciliação, todos os conciliadores dos Juizados Especiais atuarão exclusivamente no evento.
§2º Eventuais audiências designadas para o referido período deverão ser remarcadas, se necessário.
Art. 5º Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Corregedoria, até o dia 8 de setembro de 2009, relatório com os seguintes dados:
I - relação dos processos incluídos no evento;
II - pauta das audiências de conciliação, com os horários e os respectivos processos.
Art. 6º Até o dia 23 de setembro de 2009, os Diretores de Secretaria enviarão à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório final, em que conterá:
I - os processos encerrados mediante transação;
II - os processos que serão incluídos no mutirão previsto na Portaria Conjunta n. 45/2009.
Art. 7º Durante a Semana Nacional de Conciliação, os Diretores de Secretaria deverão informar à Secretaria-Geral da Corregedoria, até às 15h de cada dia, o quantitativo de audiências efetivamente realizadas e de feitos encerrados mediante transação.
Art. 8º Todas as secretarias e serviços do Tribunal de Justiça darão o apoio necessário à realização do evento.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social divulgará, interna e externamente, os dados relativos à Semana Nacional de Conciliação.
Art. 10. A Corregedoria acompanhará as providências necessárias à realização da Semana Nacional de Conciliação e manterá os gestores da Meta 2 devidamente informados.
Parágrafo único. Eventuais problemas serão solucionados pelos gestores.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor