Portaria Conjunta 54 de 10/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
54
Disponibilização
11/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 54, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 54 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Portaria Conjunta nº 7, de 7 de março de 2009 que dispõe sobre o plantão judicial no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1° Dar nova redação aos incisos I, II, alíneas a e b do inciso V, inciso VI e seu parágrafo único, todos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 7, de 7 de março de 2009 e revogar os incisos III e IV desse mesmo artigo.
 

``Art. 2º ..........................................................................................................


I - por um juiz, das treze às dezenove horas, para as matérias da competência da 1ª e da 2ª Vara da Infância e da Juventude, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências da primeira.

II - por um juiz, das treze às dezenove horas, no Juizado Central Criminal, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;

III revogado;

IV revogado;

V - por dez juízes, em local que será definido pela Corregedoria, para as matérias não compreendidas nos incisos I e II deste artigo:

a) os sete mais antigos cumprirão o horário das treze às dezenove horas;

b) os três mais modernos, para decidir as medidas distribuídas até às dezenove horas, cumprirão o horário de quinze às vinte e uma horas.

VI por um juiz nos dias 20 e de 24 a 27/12/9 e por outro nos dias 31/12/9 e de 1º a 3 de janeiro de 2010, das treze às 19 horas, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, Lts. 4/6.

Parágrafo único. Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude, na de Execuções Penais e na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas e no Núcleo de Plantão Judicial, serão automaticamente substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso V deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.''

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2009, Edição N. 171, Fls. 170/171. Data de Publicação: 14/09/2009