Portaria Conjunta 84 de 10/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 84 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara a instalação da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução n. 19, de 2 de dezembro de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Declarar instalada, a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2009, a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito Substituto Doutor Cléber de Andrade Pinto, matrícula 313795, para o exercício pleno na referida Vara, a partir da data de instalação.
Art. 3º Definir as seguintes datas para a redistribuição dos processos de competência da Vara ora instalada, de acordo com o art. 70 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), e observada a competência delimitada no art. 2º, caput, da Resolução n. 19, de 2009:
I de 7/1/2010 a 11/1/2010, para redistribuição dos processos originários da 1ª, da 2ª, da 3ª e da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
II de 12/1/2010 a 14/1/2010, para redistribuição dos processos originários da 5ª, da 6ª, da 7ª e da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor