Portaria Conjunta 84 de 10/12/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
84
Disponibilização
11/12/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 84 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara a instalação da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução n. 19, de 2 de dezembro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada, a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2009, a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito Substituto Doutor Cléber de Andrade Pinto, matrícula 313795, para o exercício pleno na referida Vara, a partir da data de instalação.

Art. 3º Definir as seguintes datas para a redistribuição dos processos de competência da Vara ora instalada, de acordo com o art. 70 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), e observada a competência delimitada no art. 2º, caput, da Resolução n. 19, de 2009:

I de 7/1/2010 a 11/1/2010, para redistribuição dos processos originários da 1ª, da 2ª, da 3ª e da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

II de 12/1/2010 a 14/1/2010, para redistribuição dos processos originários da 5ª, da 6ª, da 7ª e da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2009, Edição N. 232, Fl. 04. Data de Publicação: 14/12/2009