Portaria Conjunta 34 de 13/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
34
Disponibilização
18/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE MAIO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outras Providências.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instalar, no dia 23 de junho de 2010, às 17 horas, o 1º e o 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, com a competência que lhe confere a Lei n.º 12.153/09 e o artigo 3º da Resolução nº 7, de 05 de abril de 2010, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública funcionarão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no SMAS, Trecho 3, lotes 4/6, Brasília - DF.

Art. 3º Declarar vagos, para provimento inicial por critério de remoção, o 1º e o 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública, destinados aos Juízes de Direito titulares de Juízo com competência em todo o território do Distrito Federal ou na Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 1º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 2º O procedimento de remoção ao qual se refere o presente artigo será concluído antes da instalação das Varas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/05/2010, Edição N. 90/2010, Fl. 08. Data de Publicação: 19/05/2010