Portaria Conjunta 44 de 15/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
22/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 15 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 15 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.

O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 10.168/2010,

RESOLVEM:

Prorrogar, por mais 4 (quatro) meses, o prazo de suspensão da distribuição de processos para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria, determinado pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 5, de 1º de março de 2010.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/06/2010, Edição N. 114, Fl. 05. Data de Publicação: 23/06/2010