Portaria Conjunta 44 de 15/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 15 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 10.168/2010,
RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 4 (quatro) meses, o prazo de suspensão da distribuição de processos para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria, determinado pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 5, de 1º de março de 2010.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor