Portaria Conjunta 46 de 17/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 46 DE 17 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre expediente forense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 24 de junho de 2010, bem como sobre o horário e local do plantão judiciário prestado no dia referido e altera dispositivo da Portaria Conjunta 42 de 11 de junho de 2010.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA nº 10.446/2010;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no dia 24 de junho de 2010, a partir das 17 horas, em virtude da realização da Festa Junina da Associação dos Servidores do TJDFT.
Art. 2º No dia 24 de junho de 2010, o plantão judiciário de primeira instância será prestado pelo Juiz de Direito Titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, das 18 às 24 horas.
Art. 3º Retificar a Portaria Conjunta 42 de 11 de junho de 2010, publicada no Diário de Justiça eletrônico do dia 14/6/10, Edição 108/2010, às fls. 4/5, no art. 4º, § 3º, onde se lê "... no dia 11/6/10 ...", leia-se "... no dia 25/6/10...".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor