Portaria Conjunta 42 de 11/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 11 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das unidades que realizam atividades de protocolo integrado, bem como sobre os horários do plantão judiciário prestado nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Alterada pela Portaria Conjunta 46 de 17/06/2010
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2010, na África do Sul;
CONSIDERANDO o estabelecimento do expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Ofícios Judiciais, Notariais e de Registro no Distrito Federal, nos dias de jogos com participação da seleção brasileira, conforme Portaria Conjunta 40 de 02 de junho de 2010;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento das unidades que realizam atividades de protocolo integrado deve prever período para atendimento externo e para realização de atividades de conferência, triagem e fechamento de malotes, em cumprimento do disposto na Portaria Conjunta 11 de 16 de junho de 2003;
CONSIDERANDO os prazos de disponibilização de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais, aos órgãos destinatários, estabelecidos na Portaria Conjunta 66 de 30 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o acompanhamento do evento deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses e do atendimento ao jurisdicionado;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que nos dias de jogos com participação da seleção brasileira, o atendimento externo para o recebimento de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais pelas unidades que realizam atividades de protocolo integrado ocorrerá nos seguintes horários:
I - no dia 15/6/10 (terça-feira), de 8 horas às 13 horas;
II - no dia 25/6/10 (sexta-feira), de 14h30min às 19 horas.
Art. 2º Prorrogar, em um dia útil, os prazos de disponibilização de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais, recebidos pelas unidades que realizam atividades de protocolo integrado, nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Art. 3° Nos dias 15 e 25 de junho de 2010, serão designados Juízes de Direito substitutos com competência em todo o Distrito Federal para decidir medidas urgentes nas causas de natureza cível ou criminal, previstas no art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 4º O plantão judiciário de Primeira Instância será prestado:
I - no dia 15/6/10, por um Juiz Plantonista, das 14h às 19h, nas dependências do Núcleo de Plantão Judicial localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;
II - no dia 25/6/10, por um Juiz Plantonista, das 12h às 14h30min, nas dependências do Núcleo de Plantão Judicial localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
§ 1º Permanecerão inalterados, nos dias 15 e 25 de junho de 2010, o expediente das 6 às 12 horas no 1º Juizado Especial Criminal e das 19 às 24 horas no 3º Juizado Especial Criminal, ambos da Circunscrição Judiciária de Brasília.
§ 2º Das 6 às 8 horas, no dia 15/6/10, o 1º Juizado Especial Criminal terá competência prevista no art. 71 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cumulada com a competência prevista no art. 44 da Lei 11.697/08.
§ 3º Das 20 às 24 horas, no dia 11/6/10, o 3º Juizado Especial Criminal terá competência prevista no art. 71 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cumulada com a competência prevista no art. 44 da Lei 11.697/08.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
Vice-Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor