Portaria Conjunta 51 de 30/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
51
Disponibilização
02/07/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 51 DE 30 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 51 DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o funcionamento das unidades que realizam atividades de protocolo integrado, bem como sobre os horários do plantão judiciário prestado no dia 02 de julho de 2010.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2010, na África do Sul;

CONSIDERANDO que o horário de funcionamento das unidades que realizam atividades de protocolo integrado deve prever período para atendimento externo e para realização de atividades de conferência, triagem e fechamento de malotes, em cumprimento do disposto na Portaria Conjunta 11 de 16 de junho de 2003;

CONSIDERANDO os prazos de disponibilização de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais, aos órgãos destinatários, estabelecidos na Portaria Conjunta 66 de 30 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que o acompanhamento do evento deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses e do atendimento ao jurisdicionado;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que no dia 02 de julho de 2010, o atendimento externo para o recebimento de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais pelas unidades que realizam atividades de protocolo integrado ocorrerá das 7 h às 9 h.

Art. 2º Prorrogar, em um dia útil, os prazos de disponibilização de processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais, recebidos pelas unidades que realizam atividades de protocolo integrado, no dia 02 de julho de 2010.

Art. 3° No dia 02 de julho de 2010, será designado Juiz de Direito Substituto com competência em todo o Distrito Federal para decidir medidas urgentes nas causas de natureza cível ou criminal, previstas no art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 4º O plantão judiciário de Primeira Instância será prestado no dia 02 de julho de 2010, por um Juiz Plantonista, das 12h às 19h, nas dependências do Núcleo de Plantão Judicial localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

§ 1º Permanecerão inalterados, no dia 02 de julho de 2010, o expediente das 6 às 12 horas no 1º Juizado Especial Criminal e das 19 às 24 horas no 3º Juizado Especial Criminal, ambos da Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 2º Das 6 às 7 horas e das 10 às 12h, no dia 02 de julho de 2010, o 1º Juizado Especial Criminal terá competência prevista no art. 70, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais cumulada com a competência prevista no art. 44 da Lei 11.697/08.

§3º Das 19 às 24 horas, no dia 02 de julho de 2010, o 3º Juizado Especial Criminal terá competência prevista no art. 70, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais cumulada com a competência prevista no art. 44 da Lei 11.697/08.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/07/2010, Edição N. 122/2010, Fls. 04/05. Data de Publicação: 05/07/2010