Portaria Conjunta 52 de 30/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
52
Disponibilização
01/07/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 30 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 30 DE JUNHO DE 2010

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a possibilidade de que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol do dia 2 de julho de 2010 poderá se estender além do horário previsto na Portaria Conjunta nº 40 de 2 de junho de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que, no dia 2 de julho de 2010, o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Ofícios Judiciais, Notariais e de Registro no Distrito Federal será das 7 às 10 horas.

Art. 2º Será observada a compensação prevista no art. 2º da Portaria Conjunta nº 40 de 2 de junho de 2010.

Art. 3º No dia 2 de julho de 2010, o plantão judiciário de segundo grau de jurisdição será prestado das 15 às 21 horas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/07/2010, Edição N. 121, Fl. 04. Data de Publicação: 02/07/2010