Portaria Conjunta 52 de 30/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 52 DE 30 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a possibilidade de que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol do dia 2 de julho de 2010 poderá se estender além do horário previsto na Portaria Conjunta nº 40 de 2 de junho de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no dia 2 de julho de 2010, o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Ofícios Judiciais, Notariais e de Registro no Distrito Federal será das 7 às 10 horas.
Art. 2º Será observada a compensação prevista no art. 2º da Portaria Conjunta nº 40 de 2 de junho de 2010.
Art. 3º No dia 2 de julho de 2010, o plantão judiciário de segundo grau de jurisdição será prestado das 15 às 21 horas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor