Portaria Conjunta 59 de 19/08/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 59 DE 19 DE AGOSTO DE 2010
Declara a instalação da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, bem como designa Juíza de Direito Substituta para, nela, assumir o exercício pleno.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e com base na Resolução 13, de 31 de maio de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Declarar instalada, a partir do dia 25 de agosto de 2010, às 17 horas, a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito Substituta Catarina de Macedo Nogueira Lima e Corrêa para assumir o exercício pleno da Vara mencionada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor