Portaria Conjunta 60 de 25/08/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 60 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Revoga o parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta 88 de 16 de dezembro de 2009.
Revogada pela Portaria Conjunta 57 de 18/11/2011
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em virtude do Processo Administrativo 12.852/10,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta 88 de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Portaria Conjunta 88 de 16 de dezembro de 2009 que passa a ter o seguinte conteúdo:
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Ao juiz de direito substituto designado caberá homologar os acordos celebrados nas audiências de conciliação, proferir decisão nos casos de desídia e de desistência, bem como resolver os incidentes processuais surgidos antes ou durante as sessões de conciliação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor