Portaria Conjunta 62 de 31/08/2010 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
62
Disponibilização
02/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 62 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

 

Institui a Menção Honrosa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 19 de 03/04/2017
 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA N. 11.856/2010, e

Considerando o disposto no art. 237, da Lei 8.112/1990, a fim de incentivar os servidores do TJDF,

Considerando que um dos objetivos estratégicos desta Corte é fortalecer a política de valorização de servidores, instituída pela Resolução 001, de 12 de janeiro de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Menção Honrosa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de homenagear aqueles que se destacam pela competência, dedicação, eficiência e harmonia em prol de uma prestação jurisdicional com qualidade.

Art. 2º A menção honrosa será composta por:

I - Mérito do servidor;

II - Tempo de serviço no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Parágrafo Único: A menção será constituída de averbação em pasta funcional e diploma.

Art. 3º Será conferida a Menção ao Mérito do Servidor àqueles que mais contribuem para melhoria dos serviços prestados no Tribunal de Justiça, sejam estas atividades prestadas nas áreas meio ou fim, por meio de sufrágio direto, que se efetivará na Intranet, ficando assegurado o sigilo das votações.

§ 1º O voto será facultativo e eletrônico;

§ 2º Terão direito a votar:

a) Magistrados ativos;

b) Servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados e sem vínculo com o serviço público;

§ 3º Terão direito a serem votados os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados e sem vínculo com o serviço público.

§ 4º Serão agraciados os 40 (quarenta) servidores mais bem votados, utilizando-se como critério de desempate o tempo de efetivo exercício no TJDFT.

Art. 4º Será conferida a Menção por Tempo de Serviço aos servidores que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) anos de efetivo exercício no âmbito do TJDFT.

Art. 5º Ato da Presidência definirá a data para realização do sufrágio disposto no art. 3º bem como para entrega dos certificados.

Art. 6º Fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelo Secretário-Geral do TJDFT, Secretário-Geral da Corregedoria, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

Parágrafo Único Compete à Comissão Eleitoral organizar o processo eleitoral; deliberar sobre questões suscitadas na interpretação desta Portaria; encaminhar ao Presidente do TJDFT o resultado das eleições; decidir sobre casos omissos.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação desenvolverá rotina específica para a realização das eleições.

Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social divulgará o presente projeto.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/09/2010, Edição N. 165, Fls. 04/05. Data de Publicação: 03/09/2010