Portaria Conjunta 63 de 01/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
63
Disponibilização
03/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a realização da Semana de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso institucional de cumprir as metas prioritárias estabelecidas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, especialmente a Meta 2/2010, que trata da identificação e do julgamento dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2006 pendentes de julgamento;

CONSIDERANDO que, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, será realizada a Semana de Conciliação, conforme previsto na Portaria Conjunta n. 32, de 13 de maio de 2010;

RESOLVEM:

Art. 1º Realizar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, no período de 4 a 8 de outubro de 2010, a Semana de Conciliação, como medida auxiliar para o cumprimento da Meta 2 do CNJ.

Parágrafo único. Participarão da Semana de Conciliação todos os juízos que tenham processos abrangidos pela Meta 2.

Art. 2º Incluir-se-ão, na Semana de Conciliação, todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2006 ainda não julgados.

Parágrafo único. A critério do Juiz de Direito, não serão incluídos os processos relativos a litígios que não admitem transação ou aqueles em que as circunstâncias da causa evidenciarem a improbabilidade de obtê-la.

Art. 3º As audiências de conciliação ocorrerão nas dependências da própria vara, no horário das 9h às 13h, com a participação do Juiz de Direito Titular ou dos Juízes de Direito Substitutos designados para a vara pela Vice-Presidência.

§1º Os Juízes de Direito serão auxiliados pelos Diretores de Secretaria e pelos demais servidores ocupantes de funções comissionadas, além de outros servidores da vara, designados pelos magistrados.

§2º Os Conciliadores dos Juizados Especiais serão destinados para atuar nas conciliações.

Art. 4º Os atos de intimação necessários à realização da audiência serão expedidos pela própria vara e cumpridos por oficial de justiça, salvo se o endereço for localizado em outro Estado da Federação, hipótese em que a intimação será feita pelo correio.

Parágrafo único. Os mandados de intimação a serem cumpridos por intermédio de oficial de justiça deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA até o dia 20 de setembro de 2010, contendo autorização para cumprimento em horário especial, em caso de necessidade.

Art. 5º A Corregedoria, a partir do número de processos incluídos na Semana Nacional de Conciliação, indicará conciliadores para cada vara participante do evento, informando os respectivos nomes aos Diretores de Secretaria com antecedência mínima de dois dias.

§1º Durante a Semana de Conciliação, todos os conciliadores dos Juizados Especiais atuarão exclusivamente no evento.

§2º Eventuais audiências designadas para o referido período deverão ser remarcadas, se necessário.

Art. 6º Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Corregedoria, até o dia 15 de setembro de 2010, relatório com os seguintes dados:

I - relação dos processos incluídos no evento;

II - pauta das audiências de conciliação, com os horários e os respectivos processos.

Art. 7º Até o dia 15 de outubro de 2010, os Diretores de Secretaria enviarão à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório final, que conterá:

I - os processos encerrados mediante transação;

II - os processos ainda pendentes de julgamento.

Art. 8º Durante a Semana de Conciliação, os Diretores de Secretaria deverão informar à Secretaria-Geral da Corregedoria, até às 16h de cada dia, o quantitativo de audiências efetivamente realizadas e de feitos encerrados mediante transação.

Art. 9º Todas as secretarias e serviços do Tribunal de Justiça darão o apoio necessário à realização do evento.

Art. 10. A Assessoria de Comunicação Social divulgará, interna e externamente, os dados relativos à Semana de Conciliação.

Art. 11. A Corregedoria acompanhará as providências necessárias à realização da Semana de Conciliação e manterá os gestores da Meta 2 devidamente informados.

Parágrafo único. Eventuais problemas serão solucionados pelos gestores da Meta 2.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Presidente em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/09/2010, Edição N. 166, Fls. 04/05. Data de Publicação: 06/09/2010