Portaria Conjunta 82 de 27/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
82
Disponibilização
03/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 82 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Regulamenta os procedimentos operacionais relativos à celebração de convênios, ajustes, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, públicos ou privados, firmados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais relativos à celebração de convênios, ajustes, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, públicos ou privados, que impliquem ou não contrapartida, praticados por autoridades e pelos gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o disposto no artigo 241 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto no artigo 116, caput, e no artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/93;

Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no artigo 85, parágrafo 4º, da Resolução do TJDFT N. 05, de 05/05/2009; e

Considerando a sistemática regulamentada pelas Portarias GPR 1001, de 04/12/2004 e 147, de 19/02/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º. Regulamentar os procedimentos que envolvam a celebração de convênios, ajustes, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, públicos ou privados, firmados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.


DA PROTOCOLIZAÇÃO


Art. 2º. A protocolização dos ajustes de que trata esta Portaria dar-se-á pelo Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO/SUPRA/SEGD da Secretaria do Tribunal, mediante registro no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD, a partir de solicitação, por escrito, de autoridade competente.

Art. 3º. O processo administrativo, após solicitação do setor requisitante, será encaminhado à Secretaria-Geral para fins de deliberação junto à Administração. Caso autorizado, o feito será enviado à SEMA/SUDEC para instrução do procedimento e para confecção da respectiva minuta do termo pelo Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC.

Parágrafo Único. O autor do Projeto Básico, caso haja anexos, deverá encaminhar os respectivos arquivos digitais, em formato Word, para o email do SERCOC, para fins de elaboração do instrumento.

Art. 4º. Após a confecção da referida minuta, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA, para providências concernentes à análise e aprovação da minuta do termo.

Art. 5º. O feito será remetido à Secretaria-Geral SEG, para providências quanto à indicação do setor/executor responsável pelo acompanhamento do cumprimento da avença.

Art. 6º. Após a assinatura do termo, o PA retornará à Secretaria de Recursos Materiais SEMA / Subsecretaria de Compras SUDEC, para fins de publicação e arquivamento de cópia da avença.

Art. 7º. Ato contínuo, o feito será encaminhado e ficará em poder do setor designado para o seu acompanhamento e para a prática de atos, segundo a finalidade estabelecida nesta Portaria e no próprio termo.

Art. 8º. Quaisquer alterações formalizadas por aditamento ou apostilamento, que venham a ocorrer no prazo da vigência do termo, deverão ser instruídas e formalizadas no processo principal de origem, sendo vedada abertura de qualquer novo PA para esse fim.

Parágrafo único. Dar-se-á, também, no PA principal, a instrução de desfazimento do termo ou, se for o caso, a aplicação de penalidades.

Art. 9º. Durante a vigência do acordo, o setor designado a acompanhar a avença, diligenciará quaisquer providências para assegurar o fiel cumprimento do pactuado.

Art. 10. Nos casos de renovação da avença, a unidade/executor responsáveis providenciarão o encaminhamento do feito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Secretaria de Recursos Materiais SEMA, para realizar os procedimentos relativos à prorrogação.

Parágrafo Primeiro. O Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamento notificará o setor/executor responsável, no prazo máximo de 04 (quatro) meses, acerca do encerramento da vigência do termo.

Parágrafo Segundo. Fica dispensado o cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso a vigência seja inferior a 4 (quatro) meses.

Parágrafo Terceiro. Caso haja o descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o andamento do feito ficará condicionado à disponibilidade operacional dos setores responsáveis pela instrução do feito.

DA RETIRADA DE DOCUMENTOS

Art. 11. A retirada de documentos dos PA's poderá ser realizada pela unidade administrativa interessada, que deverá certificar o fato, citando as folhas retiradas, a motivação e, quando for o caso, o número do PA em que foram juntadas, providenciando-se a substituição pelas respectivas cópias, devidamente autenticadas por servidor do TJDFT.

DO ARQUIVAMENTO

Art. 12. Os PA's referidos nesta Portaria, quando encerrados, ficarão sob a guarda da Secretaria de Gestão Documental - SEGD, onde permanecerão para consulta pelo período de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. Esgotado o prazo estipulado neste artigo, os PA's serão encaminhados pela SEGD ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR/SUPRA/SEGD para arquivamento, nos termos da Portaria VP nº 019, de 17 de abril de 2006, com o devido andamento no SIPAD.

Art. 13. Para os fins do disposto no caput do art. 12 desta Portaria, considera-se encerrado o processo administrativo quando:

I - exaurido o acordo por término da vigência ou rescisão e confirmada a inexistência de pendências;

II - constatada a plena concretização de seu objeto, nos demais casos.

Art. 14. O desentranhamento de documentos, precedido da sua substituição por cópia, ou a juntada de novos documentos nos PA's encerrados, sob a guarda da SEGD, fica condicionada à solicitação formal da unidade ou do servidor interessado, com as devidas justificativas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência, pela Secretaria-Geral da Presidência e pela Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/11/2010, Edição N. 204, Fls. 06/07. Data de Publicação: 04/11/2010