Portaria GPR 1001 de 14/12/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1001
Disponibilização
05/01/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004



Revogada pela Portaria GPR 400 de 17/05/2006 

Alterada pela Portaria GPR 72 de 15/02/2005 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista a Lei 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos, a Lei 10.520/02, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão e considerando a necessidade de melhor organizar e controlar as aquisições de bens, serviços e obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizados a proporem contratações de materiais, serviços e obras os Secretários subordinados à Secretaria-Geral, o Chefe de Gabinete da Presidência e da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral; o Chefe de Gabinete da Corregedoria e o Diretor da Secretaria da Corregedoria.(Alterada pela Portaria GPR 72 de 15/02/2005)  

Art. 1º Ficam autorizados a proporem contratações de materiais, serviços e obras os Chefes de Gabinetes e Secretários subordinados à Secretaria Geral do Tribunal, da Vice-Presidência, da Corregedoria de Justiça e o Diretor- Geral da Corregedoria.

Art. 2º As solicitações de aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes, de serviços e de obras deverão ser encaminhadas pelos responsáveis pelas unidades solicitantes às autoridades mencionadas no art. 1º, que, após avaliação e aprovação, as encaminhará, na forma de proposta de contratação, à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC, Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT ou à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, nos casos de serviços e obras.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, serão adotadas as seguintes definições:

I. Solicitação Pedido inicial formulado por unidade solicitante, mediante preenchimento de formulário, o qual, para sua aprovação, dependerá de prévia avaliação das autoridades definidas no art. 1º desta Portaria ou da área responsável pelo gerenciamento e controle do objeto da contratação.

II. Proposta de Contratação É a solicitação de que trata o art. 2º, devidamente avaliada e aprovada pelas autoridades competentes, com base nos requisitos exigidos nos formulários anexos a esta Portaria, a qual será encaminhada à SEMA, SUBEC ou SUPAT para se efetivar a contratação.

III. Avaliação Condição necessária para aprovação da solicitação de aquisição de bens, serviços ou obras, realizada pelas autoridades elencadas no art. 1º. Na hipótese de o objeto da contratação não ser gerenciado e controlado pela unidade solicitante, a avaliação será executada por área regimentalmente competente.

Art. 4º Serão disponibilizados formulários de solicitação de contratação para fornecimento de materiais, serviços e obras, via Intranet, em anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os responsáveis pelas unidades solicitantes deverão indicar:

I. Relação completa dos itens a serem adquiridos, a sua descrição detalhada, com as respectivas unidades e quantidades;

II. Prazo de validade ou garantia, quando couber;

III. Os prazos para entrega dos materiais e/ou serviços;

IV. Local e horário para entrega dos bens ou execução dos serviços e/ou obras;

V. Os Executores de Contrato de que trata a Portaria GPR 399, de 27 de junho de 2002;

VI. Outras informações úteis à contratação.

Art. 6º Todas as solicitações de contratações de bens, serviços ou obras serão precedidas de justificativa, detalhadamente fundamentada, com indicação do benefício que a contratação trará ao Tribunal, informando sobre a sua inclusão na proposta de Programação Orçamentária da Unidade Gestora solicitante, para o exercício corrente e no Plano Plurianual, quando for o caso, de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

§ 1º - A justificativa deverá ser descrita de forma a permitir a compreensão de leigos, devendo ser dotada de glossário quando utilizada terminologia técnica;

§ 2º - Deverão ser informadas as unidades beneficiadas com as contratações propostas;

§ 3º - A unidade solicitante informará sobre os reflexos financeiros e orçamentários decorrentes da contratação, especialmente quanto à necessidade futura de:

I Pessoal especializado;

II Treinamento;

III Manutenção;

IV Modernização ou atualização;

V Contratação de outros bens e serviços, destacando-se aqueles contratados diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

§ 4º - A Secretaria de Recursos Materiais processará somente os pedidos encaminhados por meio de formulário de que trata o artigo 4º;

§ 5º - Os pedidos de materiais que normalmente figuram nos estoques do Tribunal continuarão sendo processados mediante a requisição pelo Sistema de Almoxarifado, disponível na Intranet do Tribunal.

Art. 7º Quando se tratar de aquisição de material de uso padronizado ou homologado pelo Tribunal, a unidade solicitante deverá juntar cópias dos respectivos atos autorizativos.

Parágrafo único Serão licitados somente os materiais cuja solicitação fizer referência a marcas ou modelos, se esta também informar pelo menos outros dois similares, de diferentes fabricantes, salvo aqueles padronizados ou homologados pelo Tribunal.

Art. 8º O Subsecretário da SUBEC indicará executores de contrato para atuarem em conjunto com aqueles titulares e substitutos já indicados pelas unidades solicitantes.

Art. 9º Para as contratações de serviços e obras, o proponente deverá indicar servidor ou servidores, preferencialmente aqueles tecnicamente habilitados, para providenciá-las na forma prevista na legislação vigente, facultada a contratação de terceiros, desde que devidamente justificada.

Art. 10. As propostas de contratação de bens, serviços ou obras, originadas de Unidade Administrativa, regimentalmente não responsável pelo seu gerenciamento e controle, serão encaminhadas pela SEMA à área competente para avaliação da proposição.

Art. 11. As aquisições e requisições de materiais de consumo deverão ser registradas e controladas pela Subsecretaria de Bens de Consumo.

Art. 12. Nas contratações de obras e/ou serviços, o solicitante apresentará o Projeto Básico e o respectivo orçamento detalhado, conforme trata a Lei 8.666/93, em seus artigos 6º e 7º, observando-se ainda as determinações constantes da Portaria GPR 809/2004.

Art. 13. As aquisições de materiais deverão, sempre que possível, balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos Órgãos e entidades da Administração Pública, ressaltando-se que:

§ 1º - A Secretaria de Recursos Materiais adotará como valores referenciais de mercado aqueles verificados na aquisição imediatamente anterior para o mesmo bem, devidamente corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que a SEMA, justificadamente, considerar mais adequado para refletir a variação de preços de mercado.

§ 2º - Não havendo possibilidade de aplicação dos critérios anteriormente estabelecidos, será procedida à tradicional consulta aos fornecedores e realizada criteriosa análise dos valores coletados;

§ 3º - Os orçamentos deverão ter por base, preferencialmente, os valores praticados na Praça do Distrito Federal, informando-se as fontes dos preços utilizados.

Art. 14. O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade, podendo ser aplicado o disposto no art. 127 da Lei 8.112/90.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/01/2005, Seção 3, Fl. 1



ANEXO I - PORTARIA GPR 1001/2004

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO OU PERMANENTE

De (1):

Para (2):

(1) Unidade Solicitante (art. 5º)

(2) Unidade Autorizada no art. 1º da Portaria GPR .1001/2004

Senhor(a)

Encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de contratação de aquisição de materiais abaixo discriminados, nos termos do art. 2º desta Portaria.

ITEM

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS SOLICITADOS

UN

QTD

VALIDADE ATÉ

001

 

 

 

 

002

 

 

 

 

 

Justificativa (Art. 6º)

Fundamentação detalhada do pedido:

Indicação das unidades beneficiadas quantidades:

Indicação do ato autorizativo quando se tratar de aquisição de bem padronizado ou de uso homologado (Art. 7º):

Glossário:

Indicação do Plano Interno da Programação Orçamentária (Art. 6º):

 

Informações sobre os Impactos Orçamentários e Financeiros Decorrentes da Contratação (Art. 6º):

Pessoal especializado:

Treinamento:

Manutenção:

Modernização ou atualização:

Contratação de bens e serviços que não demandem processo licitatório:

Materiais de consumo:

Contratação de serviços:

Executores de Contrato (Art. 8º):

Titular(es):

Substituto(s):

Preencher o nome e a matrícula dos servidores

Outras Informações:

 

Prazos

 

 

Entrega:                            Garantia:

Local e Horários para Entrega dos Materiais:

 

 

Brasília,             de                 de


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/01/2005, Seção 3, Fls. 1/2



ANEXO II - PORTARIA GPR 1001/2004

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OU OBRA

De (1):

Para (2):

(1) Unidade Solicitante (art. 5º)

(2) Unidade Autorizada no art. 1º da Portaria GPR .. 1001/2004

Senhor(a)

Encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de contratação de, nos termos do art. 2º desta Portaria, conforme projeto básico em anexo.

Justificativa (Art. 6º)

Fundamentação detalhada do pedido:

Indicação das unidades beneficiadas:

Indicação do ato autorizativo quando se tratar de aquisição de bem padronizado ou de uso homologado (Art. 7º):

Glossário:

Indicação do Plano Interno da Programação Orçamentária (Art. 6º) e dos Custos:

PI:

Valor total da contratação conforme orçamento detalhado do Projeto Básico:

Informações sobre os Impactos Orçamentários e Financeiros Decorrentes da Contratação (Art. 6º):

Pessoal especializado:

Treinamento:

Manutenção:

Modernização ou atualização:

Contratação de bens e serviços que não demandem processo licitatório:

Materiais de consumo:

Contratação de serviços:

Executores de Contrato (Art. 8º):

Titular(es):

Substituto(s):

Preencher o nome e a matrícula dos servidores

Informações sobre Vistoria:

Outras Informações:

Prazos

Entrega:                   Garantia:

Local e Horários para Execução da Obra ou Serviço:

Brasília,             de                 de


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/01/2005, Seção 3, Fl. 02