Portaria GPR 1001 de 14/12/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Revogada pela Portaria GPR 400 de 17/05/2006
Alterada pela Portaria GPR 72 de 15/02/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista a Lei 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos, a Lei 10.520/02, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão e considerando a necessidade de melhor organizar e controlar as aquisições de bens, serviços e obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados a proporem contratações de materiais, serviços e obras os Secretários subordinados à Secretaria-Geral, o Chefe de Gabinete da Presidência e da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral; o Chefe de Gabinete da Corregedoria e o Diretor da Secretaria da Corregedoria.(Alterada pela Portaria GPR 72 de 15/02/2005)
Art. 1º Ficam autorizados a proporem contratações de materiais, serviços e obras os Chefes de Gabinetes e Secretários subordinados à Secretaria Geral do Tribunal, da Vice-Presidência, da Corregedoria de Justiça e o Diretor- Geral da Corregedoria.
Art. 2º As solicitações de aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes, de serviços e de obras deverão ser encaminhadas pelos responsáveis pelas unidades solicitantes às autoridades mencionadas no art. 1º, que, após avaliação e aprovação, as encaminhará, na forma de proposta de contratação, à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC, Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT ou à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, nos casos de serviços e obras.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, serão adotadas as seguintes definições:
I. Solicitação Pedido inicial formulado por unidade solicitante, mediante preenchimento de formulário, o qual, para sua aprovação, dependerá de prévia avaliação das autoridades definidas no art. 1º desta Portaria ou da área responsável pelo gerenciamento e controle do objeto da contratação.
II. Proposta de Contratação É a solicitação de que trata o art. 2º, devidamente avaliada e aprovada pelas autoridades competentes, com base nos requisitos exigidos nos formulários anexos a esta Portaria, a qual será encaminhada à SEMA, SUBEC ou SUPAT para se efetivar a contratação.
III. Avaliação Condição necessária para aprovação da solicitação de aquisição de bens, serviços ou obras, realizada pelas autoridades elencadas no art. 1º. Na hipótese de o objeto da contratação não ser gerenciado e controlado pela unidade solicitante, a avaliação será executada por área regimentalmente competente.
Art. 4º Serão disponibilizados formulários de solicitação de contratação para fornecimento de materiais, serviços e obras, via Intranet, em anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os responsáveis pelas unidades solicitantes deverão indicar:
I. Relação completa dos itens a serem adquiridos, a sua descrição detalhada, com as respectivas unidades e quantidades;
II. Prazo de validade ou garantia, quando couber;
III. Os prazos para entrega dos materiais e/ou serviços;
IV. Local e horário para entrega dos bens ou execução dos serviços e/ou obras;
V. Os Executores de Contrato de que trata a Portaria GPR 399, de 27 de junho de 2002;
VI. Outras informações úteis à contratação.
Art. 6º Todas as solicitações de contratações de bens, serviços ou obras serão precedidas de justificativa, detalhadamente fundamentada, com indicação do benefício que a contratação trará ao Tribunal, informando sobre a sua inclusão na proposta de Programação Orçamentária da Unidade Gestora solicitante, para o exercício corrente e no Plano Plurianual, quando for o caso, de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
§ 1º - A justificativa deverá ser descrita de forma a permitir a compreensão de leigos, devendo ser dotada de glossário quando utilizada terminologia técnica;
§ 2º - Deverão ser informadas as unidades beneficiadas com as contratações propostas;
§ 3º - A unidade solicitante informará sobre os reflexos financeiros e orçamentários decorrentes da contratação, especialmente quanto à necessidade futura de:
I Pessoal especializado;
II Treinamento;
III Manutenção;
IV Modernização ou atualização;
V Contratação de outros bens e serviços, destacando-se aqueles contratados diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 4º - A Secretaria de Recursos Materiais processará somente os pedidos encaminhados por meio de formulário de que trata o artigo 4º;
§ 5º - Os pedidos de materiais que normalmente figuram nos estoques do Tribunal continuarão sendo processados mediante a requisição pelo Sistema de Almoxarifado, disponível na Intranet do Tribunal.
Art. 7º Quando se tratar de aquisição de material de uso padronizado ou homologado pelo Tribunal, a unidade solicitante deverá juntar cópias dos respectivos atos autorizativos.
Parágrafo único Serão licitados somente os materiais cuja solicitação fizer referência a marcas ou modelos, se esta também informar pelo menos outros dois similares, de diferentes fabricantes, salvo aqueles padronizados ou homologados pelo Tribunal.
Art. 8º O Subsecretário da SUBEC indicará executores de contrato para atuarem em conjunto com aqueles titulares e substitutos já indicados pelas unidades solicitantes.
Art. 9º Para as contratações de serviços e obras, o proponente deverá indicar servidor ou servidores, preferencialmente aqueles tecnicamente habilitados, para providenciá-las na forma prevista na legislação vigente, facultada a contratação de terceiros, desde que devidamente justificada.
Art. 10. As propostas de contratação de bens, serviços ou obras, originadas de Unidade Administrativa, regimentalmente não responsável pelo seu gerenciamento e controle, serão encaminhadas pela SEMA à área competente para avaliação da proposição.
Art. 11. As aquisições e requisições de materiais de consumo deverão ser registradas e controladas pela Subsecretaria de Bens de Consumo.
Art. 12. Nas contratações de obras e/ou serviços, o solicitante apresentará o Projeto Básico e o respectivo orçamento detalhado, conforme trata a Lei 8.666/93, em seus artigos 6º e 7º, observando-se ainda as determinações constantes da Portaria GPR 809/2004.
Art. 13. As aquisições de materiais deverão, sempre que possível, balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos Órgãos e entidades da Administração Pública, ressaltando-se que:
§ 1º - A Secretaria de Recursos Materiais adotará como valores referenciais de mercado aqueles verificados na aquisição imediatamente anterior para o mesmo bem, devidamente corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que a SEMA, justificadamente, considerar mais adequado para refletir a variação de preços de mercado.
§ 2º - Não havendo possibilidade de aplicação dos critérios anteriormente estabelecidos, será procedida à tradicional consulta aos fornecedores e realizada criteriosa análise dos valores coletados;
§ 3º - Os orçamentos deverão ter por base, preferencialmente, os valores praticados na Praça do Distrito Federal, informando-se as fontes dos preços utilizados.
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade, podendo ser aplicado o disposto no art. 127 da Lei 8.112/90.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/01/2005, Seção 3, Fl. 1
ANEXO I - PORTARIA GPR 1001/2004
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO OU PERMANENTE
De (1):
Para (2):
(1) Unidade Solicitante (art. 5º)
(2) Unidade Autorizada no art. 1º da Portaria GPR .1001/2004
Senhor(a)
Encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de contratação de aquisição de materiais abaixo discriminados, nos termos do art. 2º desta Portaria.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS SOLICITADOS |
UN |
QTD |
VALIDADE ATÉ |
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001 |
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002 |
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Justificativa (Art. 6º) Fundamentação detalhada do pedido: Indicação das unidades beneficiadas quantidades: Indicação do ato autorizativo quando se tratar de aquisição de bem padronizado ou de uso homologado (Art. 7º): |
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Glossário: |
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Indicação do Plano Interno da Programação Orçamentária (Art. 6º):
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Informações sobre os Impactos Orçamentários e Financeiros Decorrentes da Contratação (Art. 6º): Pessoal especializado: Treinamento: |
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Manutenção: Modernização ou atualização: Contratação de bens e serviços que não demandem processo licitatório: Materiais de consumo: Contratação de serviços: |
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Executores de Contrato (Art. 8º): Titular(es): Substituto(s): Preencher o nome e a matrícula dos servidores |
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Outras Informações:
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Prazos
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Entrega: Garantia: |
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Local e Horários para Entrega dos Materiais:
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Brasília, de de |
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Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/01/2005, Seção 3, Fls. 1/2
ANEXO II - PORTARIA GPR 1001/2004
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OU OBRA
De (1):
Para (2):
(1) Unidade Solicitante (art. 5º)
(2) Unidade Autorizada no art. 1º da Portaria GPR .. 1001/2004
Senhor(a)
Encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de contratação de, nos termos do art. 2º desta Portaria, conforme projeto básico em anexo.
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Justificativa (Art. 6º) Fundamentação detalhada do pedido: Indicação das unidades beneficiadas: Indicação do ato autorizativo quando se tratar de aquisição de bem padronizado ou de uso homologado (Art. 7º): |
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Glossário: |
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Indicação do Plano Interno da Programação Orçamentária (Art. 6º) e dos Custos: PI: Valor total da contratação conforme orçamento detalhado do Projeto Básico: |
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Informações sobre os Impactos Orçamentários e Financeiros Decorrentes da Contratação (Art. 6º): Pessoal especializado: Treinamento: |
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Manutenção: Modernização ou atualização: Contratação de bens e serviços que não demandem processo licitatório: Materiais de consumo: Contratação de serviços: |
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Executores de Contrato (Art. 8º): Titular(es): Substituto(s): Preencher o nome e a matrícula dos servidores |
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Informações sobre Vistoria: |
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Outras Informações: |
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Prazos |
Entrega: Garantia: |
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Local e Horários para Execução da Obra ou Serviço: |
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Brasília, de de |
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